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    Rio: reflexos de uma guerra assimétrica num contexto de grave distorção federativa

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    A recente operação policial no Rio de Janeiro, que resultou na lamentável perda de quatro valorosos policiais e dezenas de mortes em confronto, expõe de forma crua uma falha sistêmica de nossa Federação: os Estados estão sendo obrigados a suportar um problema de dimensão transnacional quase sozinhos e pagando a conta de uma guerra irregular.

    O crime organizado, representado por facções como o Comando Vermelho, não é um problema puramente estadual. Ele se alimenta do tráfico de armas e drogas, cuja logística se inicia nas fronteiras do país.

    A apreensão de dezenas de fuzis e o uso de drones com explosivos pelos criminosos demonstram que as polícias estaduais estão sendo lançadas em um cenário de guerra de alta intensidade, sem o devido amparo da União.

    A Constituição Federal atribui à União o dever primário de policiamento de fronteiras. Contudo, a ineficácia e a descontinuidade do controle federal garantem ao crime organizado um fluxo ininterrupto de armamento de alto calibre e drogas.

    Tráfico

    O combate ao tráfico transnacional de drogas é, legalmente, um crime federal. Na prática, porém, são os estados que arcam com o custo humano e logístico da repressão e, pior, com a manutenção do sistema prisional para custear o encarceramento desses criminosos de alta periculosidade.

    Essa transferência de ônus se materializa em uma injustiça: quando as polícias estaduais descapitalizam o crime, apreendendo ativos, veículos e dinheiro, a maior parte desses bens é revertida para fundos federais, como o Funad, e não retorna ao sistema estadual que sacrificou vidas e recursos na operação.

    Como medida de justiça federativa, é imperiosa a mudança na legislação para que haja a reversão prioritária dos ativos apreendidos pelas polícias estaduais diretamente para o Fundo Estadual de Segurança Pública. É o justo retorno para compensar os custos, adquirir tecnologia de inteligência e valorizar o policial.

    Além da falta de estrutura suficiente da Polícia Federal e da Receita Federal para fazer frente a esse desafio de dimensão continental, outro problema central está na efetividade da Lei Complementar 97, que regulamenta a atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira.

    Essa atuação deve se tornar uma obrigação permanente das Forças Armadas, independente de discricionariedade ou vontade política do gestor. Se for necessária a alteração da Lei Complementar 97, que assim seja.

    A subsidiariedade para o emprego das FFAA impede um controle de fronteira contínuo, estratégico e sistemático, que é essencial para coibir o crime organizado, afetando, ao cabo, a própria defesa do território e da soberania em áreas conflagradas pelo narcotráfico.

    O resultado é perverso: as polícias estaduais (Civil e Militar) agem na ponta do problema – na contenção, no confronto reativo que resulta em alta letalidade – enquanto a causa (o fluxo logístico e financeiro do crime) não é neutralizada na origem por quem tem a obrigação de fazê-lo.

    O pedido de empréstimo de blindados, negado pela União, ou a hesitação na transferência de líderes de facções para presídios federais, reforçam a percepção de desengajamento na guerra que deveria ser de todos.

    A morte de nossos quatro policiais é o preço máximo de uma falha de estratégia nacional.

    Responsabilização

    A segurança pública é dever de todas as esferas. É imperativo que a União assuma sua responsabilidade, não apenas com apoio logístico pontual, mas com uma política de fronteira contínua e integrada, e com mecanismos de compensação financeira aos estados.

    Não é factível que o apoio logístico de um blindado do Exército dependa de decretação de GLO. É bastante cômodo negar com base em teorias jurídicas um apoio para um problema grave e real do estado brasileiro. É preciso dar respaldo legal e logístico para que o policial atue no cenário de guerra que lhe foi imposto.

    Por essa e outras é que, no âmbito do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, foi assinado recentemente um Acordo de Cooperação Técnica para que os estados e o Distrito Federal se apoiem mutuamente em ações operacionais, refletindo num verdadeiro pacto federativo (estadual) de cooperação.

    Enquanto a União não fechar a torneira que abastece o crime organizado (armas e drogas na fronteira) e não compensar os estados pelo sacrifício, o ônus da violência e da letalidade continuará recaindo, tragicamente, sobre as forças estaduais, tal como já recai o ônus para financiar a maior parte da segurança pública deste país.

    • Thiago Frederico de Souza Costa é delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e secretário executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp)