A Justiça Federal garantiu o direito de delegados da Polícia Federal (PF) à contagem do tempo militar para aposentadoria especial.
A decisão foi da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que concedeu mandado de segurança coletivo garantindo o direito, após ação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
A sentença barra as revisões de aposentadorias e abonos de permanência determinadas pelo Ofício-Circular nº 4/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas da PF.
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O impasse teve início quando a Diretoria de Gestão de Pessoas da PF emitiu um ofício determinando a revisão de benefícios já concedidos a delegados com tempo de serviço militar para contagem de aposentadoria.
Segundo a ADPF, a medida despertou preocupação na categoria, pois poderia obrigar servidores a retornar à ativa ou resultar na perda do abono de permanência.
Sentença
Segundo a sentença, não há dispositivo na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) capaz de proibir a contagem, independentemente de o servidor ter completado os requisitos antes ou depois da mudança.
De acordo com o veredito, a interpretação adotada pela PF e pela União criou uma regra inexistente no texto constitucional, violando o princípio da legalidade.
Proteção e estabilidade
Na avaliação da advogada responsável pelo caso, Letícia Cicchelli, a decisão é um marco relevante, protegendo a confiança dos servidores e garantindo estabilidade jurídica.
“Ela reconhece que não se pode simplesmente rever benefícios já concedidos com base em interpretações administrativas arbitrárias”, afirmou.
A sentença segue o Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2020, a corte reconheceu a validade do tempo de serviço militar para a aposentadoria especial de policiais, em razão da semelhança nas atribuições e nos riscos das carreiras.
