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    STF dá 5 anos para filhos de vítimas de hanseníase pedirem indenização

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos de pessoas vítimas de hanseníase internadas compulsoriamente, devido a políticas estatais de isolamento, têm até 5 anos para pedir indenização ao Estado. A decisão foi tomada por maioria dos votos no julgamento da ADPF 1060 na última sexta-feira (26/9), e publicada nessa segunda (29/9).

    A ação  proposta pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) argumentava que, por se tratar de violação ao princípio constitucional de proteção à família, os pedidos de indenização dessas pessoas não deveriam ser submetidos ao prazo prescricional de cinco anos, comum em dívidas da União, de estados e municípios.

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a necessidade de que as decisões judiciais sejam previsíveis impede o afastamento da regra de prescrição, mesmo que o Estado tenha reconhecido a gravidade da violação de direitos e instituído pensão especial para pessoas compulsoriamente isoladas e, posteriormente, a seus filhos.

    Toffoli propôs um prazo prescricional de cinco anos a partir da publicação da decisão.

    Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

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    O que é a hanseníase

    A hanseníase é uma doença infecciosa, crônica e curável, que causa lesões de pele e danos aos nervos, causada pela bactéria Mycobacterium leprae.

    A política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até os anos 1980. Os infectados eram enviados aos chamados “hospitais-colônia”.

    Os filhos das pessoas segregadas, mesmo quando recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixados com parentes ou adotantes.

    A doença antigamente era conhecida como “lepra”, mas o termo foi proibido por lei em 1995, por ser considerado depreciativo.