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    Tainá Castro se pronuncia após perder ação contra Léo Pereira; leia

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    Tainá Castro se manifestou após perder um processo judicial contra o ex-marido, Léo Pereira. Em nota, a influenciadora afirmou que a ação foi movida após o descumprimento de um acordo firmado entre as partes e que entrou com um recurso pedindo revisão da decisão.

    “O processo teve início porque, após o prazo legal de 30 dias para o pagamento da parte que lhe cabia na divisão de bens, o valor não foi pago. Diante disso, seguindo orientação jurídica, foi necessário entrar com uma ação para garantir o cumprimento do que já havia sido acordado”, disse em nota enviada ao portal LeoDias.

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    A ação em questão envolvia a cobrança de pouco mais de R$ 1 milhão do jogador, referentes à pensão alimentícia e à partilha de bens do ex-casal. Segundo o jornal Extra, o juiz entendeu que o pagamento foi efetuado por Léo Pereira um dia após a definição do valor, o que torna as alegações de Tainá infundadas e pouco críveis.

    5 imagensTainá Castro e Léo Pereira com os filhos, Helena e Pedro, no NatalÉder Militão e Tainá Castro posam juntos e sorridentes para as redes sociaisTainá Castro e Léo PereiraÉder Militão e Tainá CastroFechar modal.1 de 5

    Éder Militão e Tainá Castro posam juntos e de óculos escuros

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    Tainá Castro e Léo Pereira com os filhos, Helena e Pedro, no Natal

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    Éder Militão e Tainá Castro posam juntos e sorridentes para as redes sociais

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    Tainá Castro e Léo Pereira

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    Éder Militão e Tainá Castro

    Reprodução

    O magistrado ainda isentou o jogador do Flamengo de qualquer pagamento a mais para a ex-mulher, hoje casada com Éder Militão. Desta forma, Tainá Castro terá de arcar com as custas processuais, além dos honorários dos advogados, que representa 10% do valor exigido por ela.

    Leia a nota completa:

    “Em respeito a todos que acompanham minha trajetória e diante das recentes publicações sobre um processo judicial envolvendo a divisão de bens com meu ex-companheiro, venho esclarecer os fatos de forma transparente.

    O processo teve início porque, após o prazo legal de 30 dias para o pagamento da parte que lhe cabia na divisão de bens, o valor não foi pago. Diante disso, seguindo orientação jurídica, foi necessário entrar com uma ação para garantir o cumprimento do que já havia sido acordado.

    Cerca de dez meses depois, conforme os registros, o pagamento foi realizado. No entanto, como o processo já estava em andamento, houve a continuidade natural da ação, com a incidência de juros e encargos referentes ao período de atraso.

    Posteriormente, o juiz entendeu que caberia a mim o pagamento de honorários, por ter sido reconhecido o pagamento por parte dele. Entretanto, essa decisão não levou em consideração o atraso significativo no cumprimento da obrigação. Por isso, ingressei com um recurso, comprovando os atrasos e solicitando o esclarecimento e a revisão dessa decisão.

    Reforço que nunca houve qualquer intenção de agir de forma indevida e que apenas busquei, dentro da lei, assegurar meus direitos diante de um descumprimento.

    Agradeço a compreensão e reitero meu compromisso com a verdade e com a resolução harmoniosa dessa situação”.