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    TJ rejeita ação contra gratificação milionária do TCDF. OAB vai recorrer

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    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a ação que apontava ilegalidade na gratificação retroativa milionária do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

    Por maioria, os desembargadores não conheceram a ação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) e extinguiram o processo sem resolução de mérito, nesta terça-feira (7/10).

    O relator, desembargador Esdras Neves, entendeu que o TCDF apenas regulamentou internamente a gratificação por acumulação de acervo processual que existe no Poder Judiciário e foi estendida a outros órgãos. “Não há lei nova em nenhum momento”, enfatizou.

    O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli, disse que o órgão vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há dúvidas de que essa resolução afronta a legalidade, a impessoalidade e a boa administração que nós esperamos do Tribunal de Contas”, declarou durante a sustentação oral.

    Entenda

    O TCDF aprovou o pagamento da gratificação retroativa, em 11 de dezembro de 2024, referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”.

    O benefício é de aproximadamente R$ 14 mil por mês e, com o retroativo, chegou a R$ 1 milhão.

    Veja quanto cada servidor do TCDF e MP de Contas recebeu de retroativo, nos últimos dias de dezembro de 2024:

    • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68;
    • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55;
    • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08;
    • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81;
    • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25;
    • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90;
    • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37;
    • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76
    • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35.