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    Tremembé: criminosos lucram com histórias contadas na série?

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    A série Tremembé, uma das produções nacionais mais aguardadas da Prime Video, voltou a gerar debate nas redes antes mesmo da estreia, marcada para esta sexta-feira (31/10). Uma das principais dúvidas do público é se os criminosos reais retratados na trama estariam recebendo dinheiro pela utilização de suas histórias.

    A série aborda casos de grande repercussão nacional, como os de Alexandre e Anna Carolina Jatobá, Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga, todos detidos na penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

    Em nota enviada ao Metrópoles, a Prime Video foi direta e negou: “Os condenados não receberam nenhum tipo de cachê por terem suas histórias retratadas em Tremembé”.

    O que diz a lei?

    A questão sobre o uso de histórias reais em produções de entretenimento costuma gerar dúvidas jurídicas. Em entrevista ao Metrópoles, a advogada Erika Lenehr explica que a análise deve equilibrar dois direitos fundamentais: o da liberdade de expressão e o da proteção à personalidade.

    “Da mesma maneira que há a liberdade de expressão e de imprensa para criação de um filme, série, documentário, também há a garantia da personalidade do outro, com relação à intimidade, vida privada e honra dessa pessoa”, afirma.

    Ela ressalta que a lei não proíbe o uso de histórias reais, desde que não haja invasão de privacidade ou julgamentos subjetivos sobre o comportamento do retratado.

    “A lei não vai proibir, a gente vai utilizar a liberdade de expressão e de criação dentro daqueles parâmetros, desde que você não adentre à vida privada e à intimidade daquela pessoa que cometeu o crime. Isso (ferir a intimidade e vida privada) normalmente acontece quando a pessoa faz julgamentos ou suposições do que a pessoa pudesse estar pensando porque agiu daquela forma”, exemplifica.

    5 imagensMaria Ruy Barbosa (Suzane von Richthofen), Letícia Rodrigues (Sandrão) e Carol Garcia (Elize Matsunaga) em TremembéMarina Ruy Barbosa como Suzane von Richtofen em TremembéMarina Ruy Barbosa, Leticia Rodrigues e Carol Garcia em TremembéPrime Video Divulga Teaser, Primeiras Imagens e Cartazes de TremembéFechar modal.1 de 5

    Letícia Rodrigues (Sandrão), Maria Ruy Barbosa (Suzane von Richthofen) e Carol Garcia (Elize Matsunaga) em Tremembé

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    Maria Ruy Barbosa (Suzane von Richthofen), Letícia Rodrigues (Sandrão) e Carol Garcia (Elize Matsunaga) em Tremembé

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    Marina Ruy Barbosa como Suzane von Richtofen em Tremembé

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    Marina Ruy Barbosa, Leticia Rodrigues e Carol Garcia em Tremembé

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    Prime Video Divulga Teaser, Primeiras Imagens e Cartazes de Tremembé

    Divulgação/Prime Video

    O professor de direito do Centro Universitário de Brasília, Leonardo Aquino, acrescenta que apenas situações que extrapolem o que está nos autos de um processo podem gerar indenização:

    “Só haverá o direito de indenizar se aquilo extrapolar as situações dentro do processo que foi retratado. Vamos imaginar uma situação hipotética: se usa uma fotografia de uma pessoa retratada que não foi adquirida nos autos, que foi obtida por outros meios que não o previsto nos autos do processo, sem a devida identificação de onde foi retirada, é possível ter uma indenização.”

    E em outros países?

    Erika lembra que, ao contrário do Brasil, os Estados Unidos possuem uma legislação específica para evitar o lucro de criminosos com a exposição de seus crimes.

    “Nos EUA, há legislação proibindo qualquer pessoa autora de crime de ato de violência, com repercussão muito grande na mídia, de lucrar qualquer centavo com relação à história.”

    A advogada explica que a regra tem um objetivo moral e social claro: “Qual o temor? É o de que pessoas criminosas pudessem lucrar com a fama resultante de seus crimes, o que poderia acabar incentivando comportamento criminoso de outras pessoas. Seria uma forma de não premiar a pessoa delituosa por aquele delito que ela cometeu”, pontua.