Com a sanção do projeto de lei que atualiza a prestação de serviço de táxi no Distrito Federal, os taxistas devem ficar atentos às mudanças de regras de vistoria, categorização dos veículos e permissão para uso de aplicativos de chamadas.
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A lei agora exige que os táxis tenham até 10 anos de uso e quatro portas, além de introduzir as categorias convencional e executivo.
Os convencionais poderão ser movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, com cor predominante branca ou prata e porta-malas de 350 litros (ou 310 litros, no caso de veículos elétricos). Já os executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.
“Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria. Hoje, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; com o elétrico, esse custo cai para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso do taxista e mais qualidade no serviço. A nossa meta é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, disse o governador Ibaneis Rocha (MDB) ao sancionar o projeto de lei na manhã desta terça-feira (7/10).
Confira as principais alterações na Lei nº 5.323/2014:
Idade dos veículos: os táxis devem ter no máximo 10 anos de uso.
Categorização dos veículos – os táxis serão divididos em duas categorias:
- Convencional: cor branca ou prata, podendo ser à combustão, híbrido ou elétrico.
- Executivo: carros pretos, com bancos de couro ou material sintético e capacidade para até sete lugares.
Vistorias serão da seguinte forma:
- Veículos de 0 a 4 anos: apenas vistoria inicial.
- Veículos de 5 a 10 anos: vistoria anual.
Substituição de veículos: vedada por modelo mais antigo, salvo em situações excepcionais.
Uso de aplicativos: é permitida a utilização de aplicativos de chamadas, mas a tarifa deve sempre ser regulada pelo taxímetro.
Bolsões de estacionamento: o projeto prevê a criação de bolsões exclusivos para táxis em grandes eventos.
Exigência ao taxista (art. 8º): passa a ser apenas inscrição no INSS ou como MEI, com a revogação da obrigação de apresentação de certidão negativa trabalhista para pessoa física.
Táxi Verde
Durante a sanção nesta terça-feira, o governador Ibaneis Rocha também destacou o programa Táxi Verde BRB, lançado em setembro e que oferece condições especiais de financiamento para taxistas adquirirem veículos elétricos. O programa é fruto de uma parceria entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Banco de Brasília (BRB).
Com ele, os taxistas podem financiar até 80% do valor do veículo, limitado a R$ 200 mil, com prazo de pagamento entre 24 e 96 meses e carência de até três meses. A taxa de juros mensal é de 1,75%, considerada uma das mais competitivas do mercado. A medida poderá beneficiar cerca de 3,4 mil profissionais e marca um passo importante na modernização da frota.
“O governador construiu para a categoria o ponto de apoio dos taxistas. É o único da América Latina. Foi o primeiro governador a pensar na eletrificação da frota. Então, hoje, nós só temos motivo para comemorar”, elogiou o presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi), Sued Sílvio Souza.