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    Veja quem pode ser indenizado por apagões e como pedir compensação

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    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nessa terça-feira (21/10), uma nova regra que garante indenização automática aos consumidores afetados por apagões prolongados.

    A medida é uma resposta aos sucessivos episódios de falta de energia registrados nos últimos anos, principalmente durante eventos climáticos extremos, como os que atingiram o Sul do país em 2024.

    Pela resolução, os consumidores que ficarem sem luz por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais terão direito a uma compensação financeira automática, paga diretamente pelas distribuidoras de energia.

    Quem terá direito à compensação

    • Residências, comércios e indústrias que tiverem o fornecimento interrompido por tempo superior aos limites estabelecidos (24h na cidade e 48h no campo);
    • Consumidores que compram energia diretamente das distribuidoras;
    • Clientes que estiverem adimplentes e com medição ativa no período do apagão.
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    A Aneel informou que o valor será creditado automaticamente na próxima fatura de energia, sem necessidade de pedido ou protocolo formal.

    Situações que geram direito à indenização

    • Temporais com queda de árvores e postes;
    • Inundações, vendavais, queimadas e deslizamentos;
    • Falhas em subestações provocadas por eventos climáticos.

    Antes da mudança, as interrupções causadas por esses desastres não eram consideradas para fins de ressarcimento, sob o argumento de que se tratavam de eventos imprevisíveis. Agora, a Aneel entende que, mesmo em situações extremas, as distribuidoras devem estar preparadas para responder com agilidade e transparência.

    Como será calculada a indenização

    O valor da compensação será proporcional ao tempo em que o consumidor ficou sem energia, com base em fórmulas já previstas nos regulamentos da Aneel.

    Segundo a agência, o cálculo levará em conta a classe de consumo, se é residencial, comercial ou industrial, a tarifa aplicada e o tempo total de interrupção.

    Os montantes serão abatidos automaticamente da conta de luz e não dependerão de solicitação do consumidor. Caso o cliente se sinta lesado ou perceba erro no crédito, poderá recorrer à Ouvidoria da distribuidora ou à própria Aneel.

    Quando começa a valer

    A norma ainda será publicada oficialmente, mas a Aneel prevê um prazo de até seis meses para que as distribuidoras adaptem seus sistemas e planos de contingência.

    Após a publicação, o direito à compensação começará a valer em até dois meses.