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    Zanin nega soltar homem que furtou biquínis e pacotes de pão

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou o pedido de absolver um homem que foi condenado por furtar biquínis, pacotes de pão e uma forma de bolo.

    Os crimes ocorreram em São Paulo quando o suspeito cumpria penas anteriores em regime semiaberto. A Defensoria Pública de SP (DPSP) protocolou um habeas corpus no STF após ter o mesmo pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, como os bens foram restituídos à vítima do furto, “não houve efetivo prejuízo”.

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    Zanin, porém, considerou que a defesa não apresentou documentos que comprovassem que a decisão de condenar e manter o homem preso fossem irracionais.

    “Consta da sentença condenatória, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, que os crimes em questão foram praticados em período no qual o paciente cumpria penas anteriores em regime semiaberto. A defesa não trouxe documentação que indicasse o contrário, como, por exemplo, a folha de antecedentes criminais”, considerou.

    Por isso, o ministro negou o habeas corpus e manteve a condenação do homem. Zanin ainda citou trechos da decisão que o condenou em que o magistrado da Justiça de São Paulo afirmou que a pena seria necessária “a fim de que o acusado melhor reflita sobre seus atos”.