Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    “Absurdo”: CRM faz denúncia após delegado prender médico em consulta

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    O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou que vai acionar a Corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Pablo Carneiro (foto em destaque), que deu voz de prisão em flagrante a um médico residente durante uma consulta pré-cirúrgica em um hospital particular de Cuiabá, na manhã de quarta-feira (19/11).

    A entidade também afirmou que vai notificar o governador Mauro Mendes, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e a Assembleia Legislativa.

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    O médico, devidamente formado e regularmente inscrito no CRM-MT, foi liberado após ser ouvido na delegacia. Segundo o presidente do CRM-MT, Diogo Leite Sampaio, o episódio é “um absurdo” e configura grave abuso de autoridade.

    “É uma violação das prerrogativas do profissional. O médico é formado, apto ao exercício da medicina e estava atuando dentro da legalidade. Foi vítima de violência institucional. O Conselho irá agir com firmeza”, afirmou.

    Como ocorreu a prisão

    O médico residente em anestesiologia atendia o delegado em uma consulta pré-operatória quando se identificou como integrante da equipe de anestesia do procedimento ao qual Carneiro será submetido.

    Ele realizou a anamnese, preencheu formulários e conduziu a avaliação clínica necessária. O delegado deixou o consultório, mas retornou instantes depois e deu voz de prisão ao médico, alegando exercício ilegal da profissão.

    Carneiro afirmou ter “estranhado” o atendimento por um homem, já que havia sido informado previamente de que seria atendido por uma médica.

    Ele também sustentou que o profissional não teria especialização registrada como anestesista.

    A Polícia atendeu à ocorrência e uma viatura foi enviada ao hospital. Testemunhas relataram que o delegado chegou a ameaçar outra médica, dizendo que “cabia mais gente na viatura”.

    Já na delegacia, ao ser informado de que o residente não cometeu crime, Carneiro tentou alterar a tipificação da ocorrência, o que também não se sustentou após depoimentos de outros médicos e da equipe da unidade.

    CRM rebate justificativa do delegado

    O CRM-MT explicou que:
    • residência médica é pós-graduação, realizada por médicos já formados;
    • residentes podem realizar atendimentos, inclusive consultas pré-anestésicas, sob supervisão do serviço;
    • o médico não praticou nenhuma conduta irregular.

    “Residência médica é exercício profissional. Esses médicos passam por processos rigorosos e têm autonomia para consultas sob supervisão. Nada justifica a postura adotada pelo paciente”, disse Sampaio.

    Violação de sigilo

    O CRM-MT afirmou ainda que Pablo Carneiro recolheu prontuários médicos dentro do consultório, alegando que seriam provas.

    O Conselho avalia que esse ato configura outra irregularidade: violação de sigilo médico, que só pode ser quebrado por ordem judicial, conforme normas do Conselho Federal de Medicina e decisões do Supremo Tribunal Federal.

    O delegado também será denunciado por esse motivo.

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