Em parecer publicado nesta terça-feira (25/11), no Diário Oficial da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), estabeleceu que deputados não podem votar ou registrar presença a partir do exterior. A regra, que surge após o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está nos Estados Unidos desde setembro, vale para qualquer tipo de sessão, pressencial ou semipresencial.
Condenado na ação penal da trama golpista, Ramagem é considerado foragido da Justiça após o trânsito em julgado, determinado nesta terça pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) indicou em publicações nas redes sociais que pretendia manter a atividade parlamentar à distância.
Com a decisão de Hugo Motta, a atuação fica impossibilitada, mesmo em casos de Licença para Tratamento de Saúde (LTS). O parecer desta terça reafirma decisões anteriores da própria Câmara (de maio e setembro de 2025), que já indicavam a territorialidade do mandato como princípio: o exercício do mandato é, essencialmente, presencial.
“A hipótese de sua utilização para amparar ausência por tempo prolongado e indeterminado representa desvirtuamento da norma regimental e possível abuso de direito, visto que tal conduta pode ser interpretada como abandono das funções legislativas”, declarou Motta.
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Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista. Ele apresentou atestados médicos à Câmara, válidos por dois meses, para justificar o afastamento, e votou à distância em projetos importantes, como o Projeto de Lei (PL) Antifacção.
