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    Após decisão do STF contra embargos, defesa de Bolsonaro recorrerá

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    Após decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar os embargos de declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, a defesa dele pretende recorrer. A decisão de negar o recurso foi unânime, com votos do relator Alexandre de Moraes, de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

    Agora, após publicação do acórdão da decisão, os advogados podem recorrer com os chamados embargos infringentes. Seria uma estratégia para tentar levar o caso ao plenário. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.

    No caso de o plenário da Primeira Tuma acertar os infringentes seria uma chance de levar o caso a plenário. Nesse caso, não cabe qualquer tentativa de análise na Segunda Turma, pois, em linguagem simples, uma Turma não derruba decisão da outra.

    No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados. O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária.

    Votação

    Por ser o relator do caso, Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto nesta sexta-feira (7/11), logo na abertura do julgamento, às 11h. A previsão era que o julgamento acabasse em 14 de novembro, mas como todos os integrantes da Turma já votaram, pode ser encerrado.

    Assim como Bolsonaro, os condenados no núcleo crucial usaram os chamado “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos pelo colegiado.

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    O voto mais longo de Moraes diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.

    Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes, que foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

    A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma – com exceção do ministro Luiz Fux.

    Sem contradição

    Moraes, que foi acompanhado por todos os colegas, no entanto, rebateu dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.

    A conclusão da análise dos embargos de declaração é mais um passo para que os condenados do chamado núcleo 1 cumpram suas penas. No caso de Bolsonaro, a condenação é de 27 anos e 3 meses.

    Para que ele cumpra pena, a Turma precisa rejeitar os embargos e ainda dar espaço para o que se chama de segundos embargos. Só após a publicação do acórdão da decisão e do trânsito em julgado, Bolsonaro pode iniciar a execução de sua pena.

    A expectativa é de que, inicialmente, ele vá para o regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda. Hoje, Bolsonaro está em prisão domiciliar devido ao descumprimento de cautelares em outro processo.

    Núcleo 1

    A Turma também analisou em plenário virtual os embargos dos outros condenados por trama golpista. As penas variam entre 16 e 27 anos. Todos votaram para rejeitar os embargos dos demais condenados do núcleo crucial que entraram com recurso.

    O único que optou por não recorrer foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que já iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica no início desta semana.

    Confira as penas de cada condenado do núcleo principal: