A mineradora Vale S.A terá de pagar auxílio financeiro emergencial a vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019. A decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada nessa terça-feira (11/11), revogou o efeito suspensivo que impedia o pagamento. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB), autora da ação judicial, a decisão abrange mais de 160 mil pessoas na Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias.
Foi estabelecido que o pagamento será no mesmo valor do rebecido pelo Programa de Transferência de Renda, ou seja, de um salário mínimo (R$ 1.518), para atingidos diretamente, e meio salário mínimo (R$ 759), para atingidos indiretamente. O valor havia sido reduzido em março.
Para o desembargador André Leite Praça, autor da decisão, a interrupção abrupta da fonte de renda para milhares de famílias, que ainda não puderam retomar suas atividades econômicas, desencadearia uma crise humanitária “de proporções incalculáveis”, com consequências diretas sobre a segurança alimentar, saúde e vida das vítimas.
“O dano financeiro à Vale S.A., uma das maiores empresas de mineração do mundo, cujos lucros anuais são da ordem de dezenas de bilhões de reais, é pequeno quando comparado ao dano existencial que a ausência do auxílio emergencial causaria a milhares de famílias”, afirma o desembargador na decisão.
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
O Movimento dos Atingidos por Barragens comemorou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “Uma grande vitória do povo atingido da Bacia do Paraopeba e da Represa de Três Marias.”.
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Não há previsão de quando o pagamento será retomado. O processo agora voltará para a primeira instância, onde o juiz competente deve intimar a Vale para fazer o pagamento.
