A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (5/11), um projeto de lei que endurece as regras para desapropriação de terras de propriedades rurais destinadas à reforma agrária.
De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que é o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A proposta muda a Lei 8.629/93, que regulamenta a função social da propriedade e define os mecanismo para considerar os imóveis como improdutivos. A proposta ainda altera a forma de avaliação do cumprimento da chamada “função social da propriedade”.
A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir função social por atender simultaneamente os requisitos listados na lei.
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No entanto, o projeto aprovado na Câmara diz que para que uma propriedade produtiva seja desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à função social, observadas as novas regras criadas.
Quais são os requisitos da função social listados na Constituição:
- Aproveitamento racional e adequado;
- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
- Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O projeto foi aprovado no plenário da Câmara por 287 votos a 113. Agora, o texto segue para o Senado.
De acordo com o relator do projeto, o deputado Pedro Lupion, o texto estabelece parâmetros mais precisos para desapropriação e reforma agrária.
“A reforma agrária é medida para favorecer o verdadeiro trabalhador rural brasileiro, aumentando a nossa produção de alimentos, e não a diminuindo”, declarou.
No entanto, o projeto recebeu críticas da base governista. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumenta que o texto cria obstáculos para a reforma agrária. “O projeto subordina uma decisão administrativa e de política social, que é a desapropriação, a um julgamento penal transitado em julgado. É claramente uma proposta para diminuir fortemente a possibilidade da reforma agrária absolutamente necessária para o país”, afirma.
