O vereador Cristiano Rodrigues, primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, apresentou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei nº 001/2025, que institui o Programa Saúde Mental Jovem no município. A proposta tem como objetivo promover o bem-estar psicológico dos jovens e prevenir transtornos emocionais, fortalecendo as políticas públicas voltadas à saúde mental na cidade.
De acordo com o texto do projeto, o programa prevê atendimento psicológico gratuito em escolas e centros de juventude, além da realização de rodas de conversa, oficinas e campanhas educativas voltadas à prevenção da depressão, ansiedade e do uso abusivo de substâncias.
Outro ponto importante é a capacitação de professores e profissionais da rede municipal para identificar sinais de sofrimento mental entre os estudantes, promovendo intervenções preventivas e encaminhamentos adequados.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com universidades, clínicas e instituições especializadas, ampliando a rede de apoio e a efetividade das ações.
Para o vereador Cristiano Rodrigues, o tema é urgente e necessário:
“Os índices de ansiedade, depressão e até automutilação entre jovens têm crescido em todo o país. É dever do poder público criar mecanismos de apoio e acolhimento. A escola é um espaço estratégico para cuidar da saúde mental de nossos adolescentes”, destacou o parlamentar.
O Programa Saúde Mental Jovem busca integrar ações de prevenção, acolhimento e promoção da qualidade de vida, fortalecendo o vínculo entre escola, família e comunidade.
O projeto agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara e, posteriormente, será submetido à votação em plenário. Caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
Veja o PL na íntegra
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE MENTAL JOVEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL -AC”.
O vereador Cristiano Freire Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Saúde Mental Jovem, destinado a promover Ο bem-estar psicológico dos jovens e prevenir transtornos emocionais.
Art. 2°. O programa consistirá em:
Atendimento psicológico gratuito em escolas e centros de juventude;
Rodas de conversa e oficinas sobre saúde emocional;
III Campanhas educativas de prevenção à depressão, ansiedade e uso abusivo de substâncias;
IV- Formação de professores e profissionais para identificar sinais de sofrimento mental nos jovens.
Art. 3. O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades, clínicas e instituições especializadas para execução do programa.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul – AC, 11 de novembro de 2025.
CRISTIANO FREIRE RODRIGUES
