O Primor Supermercado se recusou a devolver o dinheiro do cliente que comprou, em fevereiro deste ano, 14 kg de carne estragada e com uma coloração azul.
O cliente retornou ao supermercado, onde apresentou a carne aos funcionários e solicitou o reembolso da quantia paga, o que foi negado pelo estabelecimento.
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A Justiça condenou o estabelecimento a indenizar um consumidor pela venda do produto. A decisão de 2ª instância foi unânime.
A reportagem tenta contato com o supermercado. O espaço segue aberto para manifestações.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença de 1ª instância. Segundo o colegiado, houve falha na prestação do serviço, causando perda confiança no consumo e risco de insegurança alimentar.
Na análise do recurso, a Turma pontuou que o produto estragado “ultrapassa os riscos que podem ser razoavelmente esperados pelo consumidor quanto à qualidade e segurança do produto”. Para o colegiado, o produto comercializado estava defeituoso, o que enseja a responsabilização objetiva do fornecedor.
Após a condenação de 1ª instância, o supermercado negou a prática de ato ilícito e afirmou que os produtos comercializados no estabelecimento são devidamente armazenados.
“A falha na prestação do serviço alimentar compromete a confiança legítima do consumidor e acarreta uma situação de insegurança alimentar, que é manifestamente desarrazoada. Portanto, é devido o ressarcimento do valor pago pelo consumidor”, disse a decisão.
O estabelecimento também argumentou que os produtos perecíveis devem ser consumidos de forma imediata ou armazenado em local apropriado para consumo dentro do prazo de validade.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 418,55 pelos danos materiais e R$ 800 por danos morais.
