Portal Estado do Acre Notícias

Caso cervejaria Backer: Justiça absolve 10 réus por “falta de provas”

caso-cervejaria-backer:-justica-absolve-10-reus-por-“falta-de-provas”

Caso cervejaria Backer: Justiça absolve 10 réus por “falta de provas”

Os 10 réus envolvidos na ação criminal em torno do caso da cervejaria Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nessa terça-feira (4/11).

Os acusados respondiam a um processo pela venda de cervejas contaminadas por substâncias tóxicas, que ocasionou na morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16. O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira decretou inocência dos culpados em razão da “ausência de provas”.

Além disso, o magistrado justificou a absolvição pela falta de individualização das “condutas de cada réu”. Apesar de a contaminação ser comprovada, a decisão expôs quais servidores da empresa agiram de forma individual ou se omitiram de forma criminosa.

Relembre o caso

No entanto, o juiz enfatizou que a inocência dos indivíduos no caso não interfere na responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos, fabricante da Backer, que ainda deve indenizar as vítimas e suas famílias.

Leia também

A decisão ainda investigou três sócios-proprietários, indicados a “assumir o risco” das sequelas ocasionadas nas vítimas da contaminação. Porém, dois integrantes da empresa foram inocentados por não terem poder de gestão à época. Um terceiro envolvido foi absolvido por atuar exclusivamente na área de marketing.

No núcleo técnico, a sentença concluiu que os seis engenheiros acusados eram “funcionários subordinados”. O décimo culpado estava sendo acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos foi inocentado no princípio da “dúvida razoável”.

Sair da versão mobile