Os 10 réus envolvidos na ação criminal em torno do caso da cervejaria Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nessa terça-feira (4/11).
Os acusados respondiam a um processo pela venda de cervejas contaminadas por substâncias tóxicas, que ocasionou na morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16. O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira decretou inocência dos culpados em razão da “ausência de provas”.
Além disso, o magistrado justificou a absolvição pela falta de individualização das “condutas de cada réu”. Apesar de a contaminação ser comprovada, a decisão expôs quais servidores da empresa agiram de forma individual ou se omitiram de forma criminosa.
Relembre o caso
- Em janeiro de 2020, a Polícia Civil de Minas Gerais iniciou as investigações após dezenas de pessoas irem ao hospital com insuficiência renal após beber produtos da cervejaria mineira.
- A corporação indiciou pessoas da cervejaria Backer por lesão corporal, homicídio e intoxicação. A investigação constatou que houve vazamento em um dos tanques de resfriamento.
- Isso teria provocado a contaminação das cervejas por mono e dietilenoglicol, substâncias tóxicas para resfriar o produto. Dez pessoas morreram e 16 tiveram lesão corporal grave.
- O resultado da investigação contraria as instruções do fabricante do equipamento e descarta a tese de sabotagem que inicialmente foi apresentada pela empresa.
No entanto, o juiz enfatizou que a inocência dos indivíduos no caso não interfere na responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos, fabricante da Backer, que ainda deve indenizar as vítimas e suas famílias.
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A decisão ainda investigou três sócios-proprietários, indicados a “assumir o risco” das sequelas ocasionadas nas vítimas da contaminação. Porém, dois integrantes da empresa foram inocentados por não terem poder de gestão à época. Um terceiro envolvido foi absolvido por atuar exclusivamente na área de marketing.
No núcleo técnico, a sentença concluiu que os seis engenheiros acusados eram “funcionários subordinados”. O décimo culpado estava sendo acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos foi inocentado no princípio da “dúvida razoável”.
