O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgaram, nesta quarta-feira (19/11), como será a utilização de Títulos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). Prazo começa na próxima sexta-feira (21/11).
Conforme o ministério, esta etapa tem caráter classificatório e se aplica aos candidatos aprovadas na prova objetiva, desde que estejam concorrendo a cargos e especialidades.
Detalhes do envio
- Os arquivos devem ter tamanho máximo de 5 MB nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF.
- Quem não enviar títulos dentro do prazo não é eliminado do concurso, mas receberá nota zero na Avaliação de Títulos.
- Os candidatos devem manter os documentos originais, pois a organização do concurso pode solicitar a apresentação desses comprovantes.
A pasta orienta que os títulos sejam enviados exclusivamente pela internet, na plataforma do CNU2. Os documentos devem ser anexados em um campo específico.
Para o procedimento é necessário que a imagem ou o arquivo PDF do documento original ou de cópia autenticada, frente e verso, sejam encaminhados das 14h da próxima sexta-feira (21/11) até às 23h59 da próxima terça-feira (25/11), considerando o horário oficial de Brasília.
O ministério ressalta que o envio da comprovação de títulos realmente deve ser feito antes da aplicação da prova discursiva.
De acordo com o edital do certame, a nota máxima que pode ser alcançada na avaliação de títulos é de 2 pontos para cargos de nível intermediário e de 5 pontos para cargos de nível superior. Mesmo que a soma dos títulos ultrapasse a máxima, serão consideradas as pontuações limites.
Outro esclarecimento do MGI é que a pontuação segue os Quadros de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, conforme previsto nos anexos dos blocos temáticos constantes no edital do concurso. O candidato pode consultar quais títulos são aceitos e quanto vale cada um no referido documento.
O que vale
O edital prevê que são aceitos diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso exigido como requisito básico para o cargo.
A organização do concurso só aceita como documentos comprobatórios diplomas, certificados e declarações de conclusão emitidos em papel timbrado da instituição, com indicação da data de conclusão, da carga horária e com assinatura e carimbo da instituição.
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Se os diplomas de mestrado e doutorado forem obtidos no exterior, eles devem ser reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras que possuam cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A habilitação do MEC deve ser na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
A previsão da organização do concurso é que o preliminar da Avaliação de Títulos seja divulgado no site conhecimento.fgv.br/cpnu2 em janeiro de 2026.
