Portal Estado do Acre Notícias

Concursos: governo explica avaliação de títulos no CNU 2. Entenda

concursos:-governo-explica-avaliacao-de-titulos-no-cnu-2.-entenda

Concursos: governo explica avaliação de títulos no CNU 2. Entenda

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgaram, nesta quarta-feira (19/11), como será a utilização de Títulos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). Prazo começa na próxima sexta-feira (21/11).

Conforme o ministério, esta etapa tem caráter classificatório e se aplica aos candidatos aprovadas na prova objetiva, desde que estejam concorrendo a cargos e especialidades.

Detalhes do envio

A pasta orienta que os títulos sejam enviados exclusivamente pela internet, na plataforma do CNU2. Os documentos devem ser anexados em um campo específico.

Para o procedimento é necessário que a imagem ou o arquivo PDF do documento original ou de cópia autenticada, frente e verso, sejam encaminhados das 14h da próxima sexta-feira (21/11) até às 23h59 da próxima terça-feira (25/11), considerando o horário oficial de Brasília.

O ministério ressalta que o envio da comprovação de títulos realmente deve ser feito antes da aplicação da prova discursiva.

De acordo com o edital do certame,  a nota máxima que pode ser alcançada na avaliação de títulos é de 2 pontos para cargos de nível intermediário e de 5 pontos para cargos de nível superior. Mesmo que a soma dos títulos ultrapasse a máxima, serão consideradas as pontuações limites.

Outro esclarecimento do MGI é que a pontuação segue os Quadros de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, conforme previsto nos anexos dos blocos temáticos constantes no edital do concurso. O candidato pode consultar quais títulos são aceitos e quanto vale cada um no referido documento.

O que vale

O edital prevê que são aceitos diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso exigido como requisito básico para o cargo.

A organização do concurso só aceita como documentos comprobatórios diplomas, certificados e declarações de conclusão emitidos em papel timbrado da instituição, com indicação da data de conclusão, da carga horária e com assinatura e carimbo da instituição.

Leia também

Se os diplomas de mestrado e doutorado forem obtidos no exterior, eles devem ser reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras que possuam cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A habilitação do MEC deve ser na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

A previsão da organização do concurso é que o preliminar da Avaliação de Títulos seja divulgado no site conhecimento.fgv.br/cpnu2 em janeiro de 2026.

Sair da versão mobile