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Creatina nos alimentos: o que a Anvisa permite e o que é proibido

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Creatina nos alimentos: o que a Anvisa permite e o que é proibido

A popularização da creatina transformou o suplemento em um dos ingredientes mais procurados por quem busca força, disposição e melhora no desempenho físico. Com isso, começou a surgir uma nova tendência: estabelecimentos oferecendo cookies, cafés, smoothies e até pães “enriquecidos com creatina”.

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Mas será que isso é permitido pelas regras brasileiras? A resposta é: depende do tipo de produto e da forma como ele é comercializado.

O que diz a legislação

No Brasil, a creatina é enquadrada como suplemento alimentar e segue normas específicas da Anvisa. Isso significa que, para entrar em um produto vendido ao público, ela só pode ser utilizada em alimentos que também sejam classificados como suplementos.

Na prática, apenas empresas com produção industrial, rotulagem adequada e notificação sanitária podem lançar produtos que contenham creatina na composição.

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A creatina é um dos suplementos mais consumidos do Brasil

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O melhor consumo da creatina é junto com carboidratados

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As pessoas costumam tomar creatina antes do treino

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O consumo da creatina ajuda a melhorar os resultados na academia

Getty Images

Onde a creatina pode ser adicionada

A substância é liberada em suplementos como:

Ou seja: se o produto é um suplemento e segue a legislação, a creatina pode estar lá.

Onde a creatina não pode aparecer

O avanço dos “alimentos turbinados” tem gerado um problema. Cafeterias, padarias e pequenos produtores começaram a adicionar creatina em receitas comuns, como bolos, cafés, cookies e até marmitas, e vendê-las como refeições funcionais.

Pela legislação atual, isso não é permitido.

Adicionar creatina em um alimento comum o transforma, automaticamente, em um produto com finalidade específica, exigindo notificação e regras de rotulagem que esses estabelecimentos não têm. Na prática, caracteriza comercialização irregular de suplemento.

Para consumo próprio, não há restrições. A regra vale apenas para venda comercial. O consumidor, em casa, pode adicionar creatina ao café da manhã, ao suco ou a qualquer preparação, sem qualquer problema.

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E por que isso importa?

A discussão não é apenas burocrática. A adição de creatina exige controle de dosagem, padronização, análise de pureza e garantia de que o consumidor saiba exatamente o que está ingerindo.

Sem regulamentação, o produto pode não entregar a dose esperada ou, pior, induzir o consumidor ao erro.

Então, se você já se perguntou se aquele cookie com creatina da cafeteria é realmente permitido, a resposta é que, por ora, a prática ainda não está dentro da lei.

(*) Juliana Andrade é nutricionista formada pela UnB e pós-graduada em Nutrição Clínica Funcional. Escreve sobre alimentação, saúde e estilo de vida

 

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