O relator do projeto de lei (PL) 5582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, Guilherme Derrite (PP-SP), recuou e não vai mais alterar a Lei Antiterrorismo nem abordar a competência da Polícia Federal no seu novo parecer, protocolado nesta terça-feira (11/11). No lugar, o deputado manteve o teor do texto, mas em uma lei autônoma.
A equiparação de facções criminosas a grupos terroristas é apontada por especialistas como uma brecha para a intervenção de outros países no Brasil que apontavam o risco de intervenções estrangeiras no Brasil, bem como um limitador para investimentos externos em cidades que tenham a presença desses grupos armados. Derrite também foi alvo de críticas por limitar a atuação da PF — ponto que chegou a ajustar parcialmente, sem, no entanto, satisfazer o governo.
No novo substitutivo, o deputado afirma que o projeto deixa de modificar a Lei Antiterrorismo e passa a instituir um “marco legal” de combate às facções. Segundo ele, ao não alterar a legislação sobre grupos extremistas, o texto evita abrir brechas para interpretações que poderiam justificar interferências externas no país.
Em coletiva de imprensa ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Derrite defendeu as propostas inclusas no seu relatório e disse que parte das críticas direcionadas por integrantes do governo partem de “interpretações equivocadas”. O relator apresentou a terceira versão do substitutivo e a expectativa é votar o projeto na quarta-feira (12/11).
“[O texto] É praticamente o mesmo, só muda o escopo da Lei de 2016. Não fui procurado por nenhum integrante do governo e estou 100% à disposição”, disse Derrite.
Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), estipulava a equiparação de condutas de facções criminosas aos de grupos terroristas e limitava a atuação da Polícia Federal em investigações se fossem acionadas por governos estaduais. Ambos pontos seriam inseridos na Lei 1.3260/16, conhecida como a Lei Antiterrorismo.
Motta saiu em defesa Derrite na relatoria e disse se tratar de uma escolha “estritamente técnica”. Disse que a Segurança Pública é uma pauta prioritária da sua gestão e que segue o diálogo com o governo. Mais cedo, se reuniu com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pode ainda se reunir nesta terça com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
Clima pacificado
Motta reuniu os líderes partidários antes e depois de falar com a imprensa. Ao Metrópoles, caciques partidários disseram que o tema está praticamente pacificado, e que as mudanças de Derrite deverão passar por ajustes finos, mas que a votação deverá se dar “com facilidade”.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) disse que “se depender do governo, vota amanhã”. O líder do PT, Lindbergh Farias (PT) classificou as mudanças propostas por Derrite como um “recuo”, mas disse que “não abre mão” da manutenção das competências da PF.
“A proposta do governo Lula segue sendo a mais sólida e constitucional: enfrenta o crime organizado com foco em ocupação e permanência nos territórios, a descapitalização das facções com o perdimento de bens e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, fortalecendo a inteligência, integração e cooperação entre as polícias federal, estaduais e municipais”, disse.
O que diz o projeto
A proposta apresentada pelo governo Lula trata de uma série de medidas de combate ao crime organizado. Dentre elas, a medida cria aumenta as penas e endurece o tratamento penal dados a pessoas ligadas a facções e milícias, como também permite a intervenção judicial em empresas de fachada usadas para a lavagem de dinheiro.
O projeto também cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, a fim de coletar dados sobre os integrantes e demais informações sobre os grupos armados.
Lula também quer criar novos tipos penais, como a organização criminosa armada, que deverá ser inserido no rol de crimes hediondos- implicando no cumprimento da pena inicial obrigatoriamente no regime fechado e impossibilitados de receber anistia, indulto ou fiança. A pena seria de 8 a 15 anos de prisão- o mesmo vale para crimes de organizações paramilitares.
Homicídios cometidos por ordem ou em favor de organizações criminosas qualificadas passarão a ser condiserados qualificados,, também agravando as penas em caso de condenação.
