O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (12/11), a lista com o número do registro de motoristas que estão proibidos de dirigir. A divulgação foi feita por meio da Instrução nº 1.505, de 7 de novembro de 2025, e inclui mais de 1.500 registros.
As suspensões variam de 2 meses a 2 anos e incluem infrações como dirigir sob influência de álcool ou drogas; dirigir acima da velocidade permitida; pilotar motocicleta sem capacete ou transportando criança menor de 10 anos e ultrapassagem perigosa.
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Segundo o Detran-DF, a publicação torna pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores listados. A divulgação da lista ocorre após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa que ensejou a suspensão da CNH, tendo sido assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
O Metrópoles apurou que os motoristas com acúmulo de infrações foram procurados pelo Detran por meio de correspondência entre junho e julho deste ano.
Em nota, o Detran-DF informou que o processo administrativo não impede que condutor responda também na esfera criminal. “Caso o condutor que esteja com o direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo, além da penalidade de multa (R$ 880,41), ele responde ao processo de cassação da CNH. Nesse caso, só poderá dirigir após dois anos, além de ser obrigatória a realização de todo o processo de habilitação novamente”, informou.
