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Erro judicial: por um “da” no sobrenome, mulher é detida por engano

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Erro judicial: por um “da” no sobrenome, mulher é detida por engano

Um erro judicial quase levou Elaine Cristina Silva Costa à prisão por um crime que não cometeu, em Catalão(GO). Ela foi equivocadamente acusada de tráfico de drogas por ter um nome muito semelhante ao de uma outra pessoa: Elaine Cristina “da” Silva Costa.

A vítima, moradora de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, conta que tudo começou em junho de 2024, quando uma oficial de Justiça entrou em contato com ela para entregar uma intimação. No momento, ela informou que o seu nome não era Elaine Cristina “da” Silva Costa, mas Elaine Cristina Silva Costa, sem a preposição.

Porém, mesmo provando não ter qualquer associação ao tráfico de drogas, um mandado de prisão foi emitido em nome dela.

“Mesmo provando que se tratava de outra pessoa, com decisão do juiz reconhecendo o erro e excluindo meu CPF, em agosto deste ano emitiram um mandado de prisão no meu nome. Cheguei em casa e havia viaturas me aguardando. Tive que ir à delegacia novamente para provar minha identidade. Depois disso, decidi mudar meu nome, porque vivo apreensiva com a possibilidade de o erro se repetir” afirmou.

A defesa se manifestou nos autos e pediu a exclusão do CPF da vítima do processo. Em seguida, o despacho do promotor e a decisão do juiz deferiram o pedido e reconhecendo que houve um erro ao vincular o seu nome ao da homônima, pessoa com o nome parecido pessoa. No entanto, em agosto de 2025, ela foi novamente conduzida à delegacia por falhas na atualização dos cadastros do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A homonímia ocorre quando duas ou mais pessoas têm nomes iguais ou muito semelhantes. No caso de Elaine, o erro não se limitou ao nome, mas também à falta de verificação de outros dados essenciais, como nomes dos pais e local de nascimento. O resultado foi que ela foi alvo de um mandado de prisão emitido de forma equivocada.

Constrangimentos

A defesa da vítima destacou que Elaine só não chegou a ser presa pela à impetração de um habeas corpus (HC). Mas sofreu dois constrangimentos, mesmo já tendo informado anteriormente que não era a pessoa envolvida no processo.

Em meio à tecnologia disponível e equipes preparadas, o fato expôs a fragilidade dos sistemas de conferência de dados judiciais. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Goiás, mas não obteve respostas até a última atualização deste texto. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.

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