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    Ex-prefeitos são condenados por fraude em transporte no interior de SP

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    A Justiça condenou Paulo Miotta e Luiz Jacob, ex-prefeitos de Amparo, no interior de São Paulo, por atos de improbidade administrativa relacionados à exploração irregular do transporte coletivo urbano. Também foram sentenciados dois ex-secretários municipais de Desenvolvimento Urbano, duas empresas, um empresário, um ex-diretor e uma ex-coordenadora de Trânsito e Transporte.

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    Ex-prefeitos condenados

    • As decisões, da 1ª Vara da Comarca de Amparo determinaram que os réus deverão ressarcir integralmente os danos causados ao município pela fraude, assim como multa civil equivalente ao dobro do prejuízo.
    • Também foi estabelecida perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
    • A sentença também fixou indenizações entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
    • Os condenados mantinham vigente, sem licitação, a outorga do serviço de transporte público. Assim, beneficiavam indevidamente a empresa Amparo Viação e Turismo Ltda.
    • Para o Fernando Leonardi Campanella, a conduta dos ex-prefeitos e funcionários “violou deveres básicos de honestidade e lealdade com a administração pública”.
    • A decisão reconhece que as administrações envolvidas descumpriram prazos legais para a realização de licitação e deixaram de adotar medidas de fiscalização adequadas.
    • De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), as sentenças foram obtidas pelo promotor Gilson Magalhães. Ainda cabe recurso.

    Após o trânsito em julgado do caso, a Justiça Eleitoral deverá ser comunicada para suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, os nomes deles serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

    Procurada pelo Metrópoles, a Prefeitura de Amparo não se pronunciou até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.