O motorista Dener Laurito dos Santos, que admitiu nesta quarta-feira (19/11) ter inventado toda a história do suposto sequestro em que afirmava ter sido amarrado a explosivos dentro de um caminhão no Rodoanel Mário Covas, na Grande São Paulo, no dia 12 de novembro, foi indiciado por falsa comunicação de crime.
Segundo as investigações, no próprio dia do ocorrido, Dener teria atirado uma pedra contra o para-brisa do caminhão, manobrado o veículo para bloquear a pista e, em seguida, se amarrado ao simulacro de explosivo que ele mesmo montou. A motivação, de acordo com a Polícia Civil, seria chamar atenção para reivindicações dos caminhoneiros.
Ao Metrópoles, o advogado especialista em crime organizado, corrupção e terrorismo, Miguel Kupermann, explicou que a conduta do motorista pode ser mais grave do que apenas falsa comunicação de crime. Segundo ele, embora o artigo 340 do Código Penal já se aplique ao caso, o bloqueio intencional de uma rodovia importante por várias horas abre espaço para que outros crimes também sejam investigados.
“Entre esses crimes possíveis estão o artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou da saúde de terceiros a perigo direto e iminente, quando existe risco concreto de acidentes ou lesões. Também pode haver enquadramento no artigo 265, que pune atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública — o que se aplica ao Rodoanel, por ser uma via essencial de mobilidade e logística”



Congestionamento ultrapassa os 10 km na manhã desta quarta (12/11)
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Motorista informou que foi sequestrado e obrigado a parar o caminhão
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Pista externa está interditada, mas pista interna também apresenta lentidão
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Artesp diz que ocorrência começou por volta das 5h45 da manhã desta quarta (12/11)
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Caminhão está atravessado no km 44 do Rodoanel, em Itapecerica da Serra
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A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que as investigações seguem sob responsabilidade da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Taboão da Serra, que trabalha no esclarecimento completo dos fatos e na responsabilização criminal do indiciado.
Caso a investigação comprove que o motorista agiu com intenção de causar o bloqueio e criar o alarme falso, a soma das possíveis penas pode superar, com folga, os 1 a 6 meses previstos para falsa comunicação de crime. Segundo Kupermann, nesses cenários, a punição pode chegar a anos de reclusão, especialmente pelo artigo 265, que prevê pena de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada de acordo com as circunstâncias, além de multas e outras sanções.
Relembre o caso
- Na manhã de 12 de novembro, por volta das 5h30, um caminhão ficou atravessado na pista externa do Rodoanel Mário Covas, na altura do km 44, em Itapecerica da Serra (SP).
- O bloqueio provocou interdição total do tráfego no sentido da Rodovia Presidente Dutra.
- O motorista foi encontrado consciente, porém desorientado, dentro da cabine.
- Ele estava envolto em fios e ao lado de um suposto artefato explosivo.
- O GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais) foi acionado para verificar e desarmar a possível bomba.
- Na versão inicial, o motorista disse ter sido obrigado por três homens a atravessar o caminhão na via.
- Ele alegou que os suspeitos teriam fugido logo depois, deixando-o amarrado ao suposto explosivo.
- A vítima permaneceu cerca de quatro horas dentro da cabine, até ser resgatada pelas equipes de emergência e segurança.
Quem é o motorista que confessou falso sequestro
Dener Laurito dos Santos, de 52 anos, é natural de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. Pai de quatro filhos, ele trabalhava como colaborador da transportadora Sitrex e atuava há anos como motorista profissional. No dia 12 de novembro, Dener voltava de uma entrega quando acabou provocando um bloqueio de mais de cinco horas no Rodoanel Mário Covas, na região de Itapecerica da Serra.




