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FGTS: Solidariedade questiona no STF mudanças do saque-aniversário

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FGTS: Solidariedade questiona no STF mudanças do saque-aniversário

O partido Solidariedade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as novas regras na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para o partido, as alterações, que entraram em vigor no sábado (1º/11), criam restrições à modalidade de saque que só poderiam ser estabelecidas por lei.

A sigla questiona a resolução do Conselho Curador do FGTS que aprovou um conjunto de novas regras para as operações de antecipação. Entre as mudanças, estão o limite para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que poderá ser antecipado.

O partido entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, na segunda-feira (3/11). A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Para o Solidariedade, o Conselho Curador do FGTS extrapolou o poder regulamentar ao restringir direitos previstos em lei. O partido argumenta, ainda, que a norma teria esvaziado uma ferramenta de autonomia financeira para o trabalhador, representando retrocesso social.

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Entenda o saque-aniversário:

Mudanças no saque-aniversário

Uma das principais mudanças no saque-aniversário do FGTS diz respeito à antecipação de valores, que ficará limitada a cinco anos, ou cinco saques-aniversário, com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a limitação busca equilibrar o uso do FGTS como garantia para empréstimos e evitar que os trabalhadores comprometam recursos de forma excessiva. A medida também visa preservar a sustentabilidade do sistema e mitigar riscos fiscais ao permitir antecipações ilimitadas.

Saiba como é atualmente e como ficará:

Limite de operações simultâneas:

Prazo mínimo para iniciar operações:

Limite de antecipações:

Valor mínimo e máximo de antecipação:

Limite da taxa de juros:

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