A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade a decisão que rejeitou uma ação popular movida pela deputada federal Erika Kokay (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e o Banco de Brasília (BRB).
A parlamentar questionava a legalidade de um financiamento imobiliário de R$ 3,1 milhões concedido ao casal pelo BRB, sob alegação de violação à moralidade administrativa e favorecimento político. Kokay sustentou que o banco teria flexibilizado regras internas para aprovar o crédito sem a devida comprovação de renda.
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Segundo o relator do caso, desembargador Jansen Fialho, o processo demonstrou que a operação seguiu as normas do banco, com análise colegiada e documentação considerada suficiente — entre elas, declarações de imposto de renda, contracheques do Senado e um documento contábil que comprova lucros da empresa Bolsotini Chocolates e Café Ltda., pertencente ao casal
O tribunal concluiu que não houve indícios de desvio de finalidade nem de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
A taxa de juros aplicada, de 3,65% ao ano, embora considerada baixa, foi classificada como compatível com os parâmetros internos do BRB.
Com a decisão, a corte negou provimento à remessa necessária e confirmou a improcedência da ação, encerrando o processo sem prejuízo aos réus.
