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    GDF escolhe empresa que será responsável pelo Nosso Natal 2025

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    A Secretaria de Cultura do Distrito Federal escolheu o Instituto Missão Hoje para ser o responsável pelo projeto Nosso Natal 2025. A empresa foi convocada, no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (24/11), a apresentar a documentação de habilitação. O prazo é de cinco dias.

    O projeto chegou a ser suspenso por uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas foi retomado após o desembargador do do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  Renato Rodovalho Scussel derrubar a liminar de suspensão.

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    Na decisão expedida em 13 de novembro, Rodovalho afirmou que projetos culturais de grande porte, conforme a jurisprudência, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem licitação, “desde que efetivamente caracterizada a natureza de fomento, isto é, a prevalência da lógica de cooperação, a vinculação clara a políticas culturais setoriais, a existência de metas e indicadores de resultado, a participação social e a adequada governança e controle”.

    Lembre o caso

    A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF havia suspendido o edital, de R$ 15 milhões, na semana passada. A decisão atendia pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), segundo o qual a contratação deveria ocorrer por meio de licitação, e não por termo de colaboração.

    O Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou recurso argumentando que o projeto Nosso Natal 2025 integra a política cultural do Distrito Federal, voltada à democratização do acesso às manifestações artísticas, fortalecimento da economia criativa e valorização das tradições natalinas, e que o Tribunal de Contas do Distrito Federal, em consulta recente, teria chancelado a possibilidade de utilização do MROSC e do Marco Regulatório do Fomento à Cultura para iniciativas dessa natureza.

    Scussel destacou que, “não parece temerário afirmar, em cognição sumária, que as celebrações natalinas patrocinadas ou promovidas pelo poder público, quando concebidas como ações integradas que articulam apresentações artísticas, ocupação simbólica de espaços urbanos, valorização de tradições locais, acessibilidade cultural, ações educativas e de economia criativa, se enquadram no conceito de manifestação cultural suscetível de fomento”.