Nesta segunda-feira (25.ago.2025), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Cofaz) divulgou uma nova tabela com os valores do chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que será utilizada pelos Estados e pelo Distrito Federal como base para a cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
Os valores entram em vigor a partir do dia 16 de novembro.
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A tabela abrange diferentes categorias de combustíveis: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI), querosene de aviação (QAV) e óleo combustível.
Embora não determine o preço final pago pelo usuário nos postos, o PMPF influencia diretamente a alíquota estadual do ICMS e, por consequência, pode impactar o valor cobrado na bomba.
Disparidades regionais
A atualização traz valores que variam significativamente de Estado para Estado, o que acende alertas sobre equidade regional e repercussões para o bolso do consumidor. Exemplos:
No etanol, o menor valor da tabela aparece em São Paulo com R$ 4,10 por litro, enquanto no Amazonas o preço de referência chega a R$ 5,44 por litro.
No caso do QAV, o mais alto valor da tabela está no Tocantins (R$ 6,83/litro) e o mais baixo no Rio de Janeiro (R$ 2,44/litro).

A adoção de novos valores de referência altera as bases de tributação dos combustíveis, o que pode refletir no preço final pago pelo consumidor, mesmo que exista defasagem entre PMPF e preços de bomba reais.
As grandes variações entre os Estados evidenciam desafios estruturais, como logística, produção regional, incentivos fiscais e competitividade, que acabam repercutindo no custo para o usuário.