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Homem é condenado após dar facada no rosto de irmã em briga por comida

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Homem é condenado após dar facada no rosto de irmã em briga por comida

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa terça-feira (25/11), Nilton Reglys dos Santos Carvalho a oito anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por tentar matar a irmã após discutirem por causa de comida.

O homem foi enquadrado na lei pelo crime de tentativa de feminicídio qualificada por motivo fútil.

De acordo com a denúncia, o caso de violência doméstica aconteceu no Setor QNP, em Ceilândia (DF), na noite do dia 20 de maio de 2004. Nilton Reglys foi preso em flagrante após tentar assassinar a própria irmã, em um ataque motivado por uma discussão banal envolvendo comida.

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Segundo uma testemunha do processo, Nilton chegou na casa muito embriagado, exigindo insistentemente “comida”.

A vítima pediu calma, porque estava cozinhando carne, mas, após deixar cair a panela com óleo no chão, o acusado, ainda mais nervoso, passou a dizer que ela o havia queimado, proferiu xingamentos e disse “vou te matar, sua desgraçada”.

Em seguida, Nilton partiu em sua direção com uma faca de serra pequena e a atingiu no lado esquerdo do rosto, na região do nariz, perto dos olhos.

A denúncia afirmou que a morte só não se consumou devido à intervenção imediata de outros parentes que estavam na casa, que seguraram Nilton e impediram que ele continuasse o ataque.

A vítima, ferida, foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde recebeu atendimento médico eficaz.

Na votação secreta, os jurados acolheram totalmente a denúncia, que aponta que o crime foi cometido por motivo fútil e enquadrado como tentativa de feminicídio, devido ao contexto de violência doméstica e familiar.

Na análise do processo, o juiz presidente do júri registrou que, apesar da primariedade do acusado, sua conduta deve ser considerada negativa, pois o histórico de violência doméstica está comprovado pelas testemunhas do processo.

Elas relatam que a vítima, ao longo da convivência fraterna, sofreu diversas agressões físicas e verbais por parte do acusado.

Nilton Reglys não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a imediata execução da condenação do réu.

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