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    Homem que matou namorada a facada em Pirenópolis é condenado a 55 anos

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    O Tribunal do Júri da comarca de Pirenópolis condenou, na última sexta-feira (14/11), Fernando Jacinto da Silva Lima a 55 anos, 6 meses e 27 dias de prisão pelo feminicídio da própria companheira, Aranalla Janaína Amorim Nascimento (foto em destaque). Este é o primeiro caso de feminicídio julgado na cidade, que fica no Entorno do Distrito Federal.

    Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 300 mil, a título de reparação de danos morais, aos familiares da vítima, considerando o sofrimento dos pais e, especialmente, dos dois filhos da vítima, uma menina e um menino em idade escolar.

    O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a tese de absolvição e afastou o homicídio privilegiado. Os jurados acolheram as qualificadoras referentes ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

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    De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 28 de abril de 2025, na quitinete onde o casal residia, no Centro de Pirenópolis. O relacionamento era marcado por ciúmes excessivos, controle do uso do celular e inspeções no corpo da vítima em busca de sinais de suposta traição.

    Na manhã dos fatos, vizinhos relataram ter ouvido discussão, pedidos para que a vontade da vítima fosse respeitada e, em seguida, gritos de socorro. Acionada, a Polícia Militar encontrou o réu nu sobre a vítima, também despida, desferindo golpes de faca em ambiente fechado e reduzido. Os policiais intervieram, deram voz de prisão ao agressor e acionaram o Corpo de Bombeiros.

    Aranalla foi inicialmente atendida em Pirenópolis e, depois, encaminhada para unidade hospitalar em Anápolis, onde permaneceu internada por quase um mês, mas não resistiu aos ferimentos. Ela foi atacada com mais de 30 golpes de faca.

    Na sentença, a juíza destacou a culpabilidade exacerbada, a personalidade de Fernando Jacinto, com histórico de violência doméstica contra outra mulher, as circunstâncias do crime e as consequências especialmente graves, com a orfandade dos filhos e o impacto emocional e psicológico sobre a família.

    Esses elementos levaram à fixação da pena-base em patamar elevado, posteriormente majorada em razão das causas de aumento reconhecidas pelo júri.