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    Ibama restringe pesca na piracema e PM Ambiental aponta risco de multa

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    A pesca está restrita na bacia hidrográfica do Rio Paraná. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) impõe restrições à atividade na piracema, período do ano em que os peixes se deslocam às nascentes para reprodução, que se inicia neste sábado (1º/11).

    Até 28 de fevereiro, é proibido pescar em alguns rios nos estados de São Paulo e Paraná, além de lagoas, barragens e reservatórios de empreendimentos hidroelétricos. A proibição abrange os rios Tietê, Paranapanema e afluentes do rio Paraná (veja abaixo).

    Os infratores estão sujeitos a multa de até R$ 1 mil, além de apreensão de instrumentos de pesca, produtos, embarcações ou veículos. No período, é proibido o uso de materiais perfurantes e de outros animais aquáticos como isca.

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    A Polícia Militar (PM) Ambiental informou que irá fiscalizar estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados armazenados com pescadores profissionais, em colônias ou associações de pescadores, em frigoríficos, peixarias, postos de venda, hotéis, restaurantes e bares.

    A Instrução Normativa 25/09, que restringe a pesca nos mesmos moldes há 16 anos, não se aplica ao pescado de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, desde que seja registrado no órgão competente cadastrado no Ibama e acompanhado de nota fiscal.

    6 imagensPM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracemaPM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracemaPM Ambiental devolve peixe para o rio durante a piracemaPM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracemaPM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracemaFechar modal.1 de 6

    PM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracema

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    PM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracema

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    PM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracema

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    PM Ambiental devolve peixe para o rio durante a piracema

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    PM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracema

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    PM Ambiental apreende rede em fiscalização à pesca durante a piracema

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    Veja o que é proibido e o que é permitido

    Está PROIBIDA a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

    • nas lagoas marginais;
    • a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
    • até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
    • até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
    • no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP;
    • no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
    • nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
    • nos corpos d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;
    • nos entornos do:
      • Parque Estadual Morro do Diabo (SP)
      • Parque Estadual do Rio do Peixe (SP);
      • Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP);
      • Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP)
    • Também está PROIBIDA:
      • a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
      • o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
      • a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; cabe salientar que camarão não é peixe, é crustáceo e não pode ser utilizado como isca mesmo com nota fiscal.
      • o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
    • Está PERMITIDA:
      • a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);
      • a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
      • a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
      • o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.