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    Interior de SP: prefeito e vice são cassados e travam briga na Justiça

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    Rafael Alves dos Santos (PSD), prefeito de Brejo Alegre, no interior de São Paulo, protagoniza um processo judicial que pode tirá-lo do cargo. Ele e o vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo (MDB), tiveram os mandados cassados após serem condenados em primeira instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso de poder político e econômico. Eles são acusados de transferirem, de forma fraudulenta, títulos de eleitores para Brejo Alegre.

    Na ocasião, ocorrida no dia 6 de novembro, também foi mantida a inelegibilidade de Santos para as eleições nos oito anos seguintes, contando a partir de 2024. Apesar da condenação, a dupla conseguiu um efeito suspensivo nessa quarta-feira (19/11) e continua nos respectivos cargos.

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    Mandato cassado

    A decisão aconteceu após ação do Ministério Público Eleitoral, que apontou que dupla transferiu títulos eleitores para o município de Brejo Alegre, “visando obter vantagem ilícita e comprometer a lisura e legitimidade do pleito”. De acordo com a Justiça Eleitoral, foi alegado que os então candidatos induziram os eleitores residentes em outras cidades vizinhas a transferirem seus títulos em troca de vantagens e favores prestados com uso da máquina pública.

    À época, o juiz Rogério Cury entendeu que Santos era o principal e direto beneficiário do esquema. “Acrescente-se que a eleição de 2020 foi vencida por uma margem muito pequena de votos, o que serviu para uma forte motivação para a articulação do esquema, a fim de garantir a reeleição com uma margem mais segura”, afirmou o juiz.

    Porém, nessa quarta-feira (19/11), o mesmo magistrado concedeu, em caráter excepcional, um efeito suspensivo que manteve a dupla nos respectivos cargos. Na nova decisão, Cury aceitou as alegações da defesa de Rafael e de Wilson.

    O que disseram os acusados

    • Rafael e Wilson alegaram a presença de dois requisitos legais para conseguir o efeito suspensivo: a probabilidade dos embargos de declaração e o risco de dano grave ou de difícil reparação.
    • Segundo a dupla, os afastamentos ultrapassaram “a mera irresignação, tais como a inadequação da via eleita, a desconsideração do regime jurídico eleitoral, a contradição sobre o polo passivo e a ausência de fundamentação individualizada das condutas”.
    • Os dois ainda alegaram que a troca no Executivo municipal causaria reflexos diretos na continuidade das políticas públicas, contratos e serviços essenciais e por isso pediram a suspensão da execução imediata da condenação em primeira instância.
    • “A execução imediata do acórdão, com pendência de julgamento dos embargos de declaração dotados de alta probabilidade de acolhimento, acarretará dano não apenas pessoal aos mandatários, mas também institucional à comunidade, desestabilizando a vontade popular manifestada nas urna”, alegaram os réus.