O deputado federal André Janones (Avante) se arrependeu de votar favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que recebeu críticas de grupos ligados aos direitos das mulheres.
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados dificulta que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tenham direito ao aborto legal. Isso porque ele susta uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que autoriza a prática.
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Janones
Fábio Vieira/Metrópoles
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O deputado André Janones
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Caso o PDL também seja aprovado no Senado, abortos legais só poderão ocorrer mediante duas situações: com boletim de ocorrência e liberação do pai e da mãe, e, em último caso, por meio de decisão judicial.
Em declaração à coluna nesta quinta-feira (6/11), Janones afirmou que seu voto foi motivado pela preocupação em “não proteger o agressor”. “Quando não se registra o boletim de ocorrência, a sociedade como um todo corre o risco de não identificar o criminoso”, justificou, referindo-se à necessidade de que as vítimas busquem a polícia.
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“Eu errei. Sou humano e corro esse risco. Tenho ciência do meu erro, mas não quis apoiar nenhum retrocesso na defesa dos direitos humanos, principalmente das mulheres, e continuarei atuando para que nenhuma criança ou mulher vítima de violência seja revitimizada pelo Estado.
Reforço ainda que garantir acolhimento e proteção a essas meninas e mulheres é uma das minhas defesas mais vigorosas durante esses quase sete anos de um verdadeiro sacerdócio que é a vida pública. Quando o deputado Sóstenes Cavalcante tentou aprovar o chamado ‘PL do est*pro’, por exemplo, fui um dos principais opositores e me coloquei firmemente ao lado das mulheres, deixando explícita a minha posição.
Minha lealdade ao governo Lula não se mede por esse equívoco pontual, levando-se em consideração que é a primeira vez que não voto com o governo. Sou o único parlamentar que, até então, votou 100% de acordo com as orientações do Palácio do Planalto”, disse Janones.
Senado analisará o projeto
A Resolução 258/24, que será sustada caso ocorra a aprovação deste PDL no Senado, considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.
O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos
Para os autores do projeto, deputada Chris Tonietto (PL) e Luiz Gastão (PSD), esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
