Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça derruba decisão que proibia alimentação de gatos em condomínio

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    Em decisão preliminar de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou a alimentação e o acolhimento de gatos em situação de rua no Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho (DF).

    Veja:

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    Justiça libera a alimentação de gatos em situação de rua em condomínio no DF

    Material cedido ao Metrópoles2 de 3

    Os animais só pode ser alimentados nas residências do protetores e nas calçadas adjacentes de suas casas

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    O processo judicial ainda está em andamento e o condomínio promete recorrer

    Material cedido ao Metrópoles

    Inicialmente,em 1ª instância, a Vara de Sobradinho tinha proibido os residentes de alimentar e acolher os bichanos nas áreas comuns. Mas moradoras defensoras de animais recorreram.

    O relator, desembargador João Egmont, da 2ª Turma Cível do TJDFT, havia inicialmente indeferido a tutela recursal. Ou seja, tinha negado o recurso. No entanto, diante de um pedido de reconsideração, reviu a decisão.

    Portanto, até o julgamento final do processo as moradoras poderão alimentar os gatos, mas com uma condição: somente nas dependências e adjacências de suas propriedades particulares.

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    Segundo a advogada Ana Paula Vasconcelos, representante das moradoras protetoras de animais, a decisão é uma vitória. “Proibir um animal de ser alimentado é ilegal e cruel”, afirmou.

    De acordo com Vasconcelos, os gatos são animais comunitários, reconhecidos pela Lei Distrital nº 6.612/2020. A proibição fere o Artigo 225 da Constituição e as políticas públicas de bem-estar animal.

    “Não há prova técnica apresentada pelo condomínio, como laudo, vistoria ou relatório, que demonstre risco sanitário”, completou a advogada.

    Outro lado

    O Metrópoles entrou em contato com o condomínio. A síndica disse que vai respeitar a decisão, mas acrescentou que pretende recorrer até o final do processo.

    Ela ressaltou que a liberação provisória contempla a alimentação dos bichos apenas nas calçadas, e não nas demais áreas comuns do condomínio.

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