Assessorias que dão treinos no Parque do Ibirapuera não são obrigadas a pagar uma taxa por aluno para utilizar o equipamento municipal privatizado. Nesta quarta-feira (19/11), a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a concessionária Urbia não pode obrigar uma assessoria a assinar o termo de adesão de uso do parque com a cobrança de R$ 10 por praticante de atividade física.
Em julho, a Urbia, concessionária que administra o parque da zona sul da cidade, obteve uma liminar que obrigava a assessoria esportiva The Run a assinar contrato e pagar uma taxa pelo uso comercial do parque. A liminar, concedida pela juíza Lais Helena Bresser Lang, acolheu o argumento da concessionária de que, ao assumir a gestão do parque, passou a ter o direito de fazer cobranças a empresas que usam o espaço para fins comerciais.
A decisão desta quarta-feira, em segunda instância, reforma aquela liminar de julho. Em seu parecer, acompanhado de forma unânime pelos colegas de câmara, o desembargador Djalma Lofrano Filho aponta que a legalidade da cobrança deve ser decidida no âmbito do contrato de concessão firmado entre a prefeitura de São Paulo e a Urbia, não em um processo judicial envolvendo uma assessoria e a Urbia.



Carrinho do Parque Ibirapuera, ponto onde os preços são mais baixos que no geral
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Pessoas correm pelo Parque do Ibirapuera, em São Paulo
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Imagem mostra carrinho de água de coco no Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Entrada do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Casa Ultravioleta, do Nubank, no Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Lago do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Imagem mostra local onde banho custa R$ 30 no Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Lofrano Filho ainda avalia que o modo de cobrança é nebuloso, “porque a individualização proposta pela concessionária esbarra no conceito de usuário do Parque do Ibirapuera, de quem o contrato de concessão expressamente veda a cobrança”.
“Importante também consignar que os clientes da empresa agravante [a assessoria The Run] utilizam o Parque do Ibirapuera para caminhar e se exercitar, tratando-se de atividade primária do próprio espaço público, e não
atividade secundária que, em tese, poderia se sujeitar à cobrança de taxa, questão que será melhor analisada por ocasião do exame do mérito da lide principal”, escreve o relator.
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Em nota à imprensa em julho, a Urbia defendeu a taxa: “A cobrança de até R$ 10 por aluno, feita diretamente às empresas como contrapartida pelo uso comercial do espaço público, é um direito previsto contratualmente e contribui para a zeladoria do parque, o monitoramento da atividade e a preservação do patrimônio. Diversas assessorias de diferentes modalidades já aderiram voluntariamente ao programa, reconhecendo a legitimidade e a transparência do modelo”, afirmou na ocasião.
Procurada novamente após a decisão judicial desta quarta-feira, a Urbia não se manifestou. O espaço segue aberto.





