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    Justiça veta cobrança de “taxa das assessorias” no Ibirapuera

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    Assessorias que dão treinos no Parque do Ibirapuera não são obrigadas a pagar uma taxa por aluno para utilizar o equipamento municipal privatizado. Nesta quarta-feira (19/11), a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
    Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a concessionária Urbia não pode obrigar uma assessoria a assinar o termo de adesão de uso do parque com a cobrança de R$ 10 por praticante de atividade física.

    Em julho, a Urbia, concessionária que administra o parque da zona sul da cidade, obteve uma liminar que obrigava a assessoria esportiva The Run a assinar contrato e pagar uma taxa pelo uso comercial do parque. A liminar, concedida pela juíza Lais Helena Bresser Lang, acolheu o argumento da concessionária de que, ao assumir a gestão do parque, passou a ter o direito de fazer cobranças a empresas que usam o espaço para fins comerciais.

    A decisão desta quarta-feira, em segunda instância, reforma aquela liminar de julho. Em seu parecer, acompanhado de forma unânime pelos colegas de câmara, o desembargador Djalma Lofrano Filho aponta que a legalidade da cobrança deve ser decidida no âmbito do contrato de concessão firmado entre a prefeitura de São Paulo e a Urbia, não em um processo judicial envolvendo uma assessoria e a Urbia.

    12 imagensPessoas correm pelo Parque do Ibirapuera, em São PauloImagem mostra carrinho de água de coco no Parque Ibirapuera, em São PauloEntrada do Parque Ibirapuera, em São PauloCasa Ultravioleta, do Nubank, no Parque Ibirapuera, em São PauloBanheiro do Parque Ibirapuera, em São PauloFechar modal.1 de 12

    Carrinho do Parque Ibirapuera, ponto onde os preços são mais baixos que no geral

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    Pessoas correm pelo Parque do Ibirapuera, em São Paulo

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    Imagem mostra carrinho de água de coco no Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Entrada do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Casa Ultravioleta, do Nubank, no Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Lago do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo

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    Imagem mostra local onde banho custa R$ 30 no Parque Ibirapuera, em São Paulo

    William Cardoso/Metrópoles

    Lofrano Filho ainda avalia que o modo de cobrança é nebuloso, “porque a individualização proposta pela concessionária esbarra no conceito de usuário do Parque do Ibirapuera, de quem o contrato de concessão expressamente veda a cobrança”.

    “Importante também consignar que os clientes da empresa agravante [a assessoria The Run] utilizam o Parque do Ibirapuera para caminhar e se exercitar, tratando-se de atividade primária do próprio espaço público, e não
    atividade secundária que, em tese, poderia se sujeitar à cobrança de taxa, questão que será melhor analisada por ocasião do exame do mérito da lide principal”, escreve o relator.

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    Em nota à imprensa em julho, a Urbia defendeu a taxa: “A cobrança de até R$ 10 por aluno, feita diretamente às empresas como contrapartida pelo uso comercial do espaço público, é um direito previsto contratualmente e contribui para a zeladoria do parque, o monitoramento da atividade e a preservação do patrimônio. Diversas assessorias de diferentes modalidades já aderiram voluntariamente ao programa, reconhecendo a legitimidade e a transparência do modelo”, afirmou na ocasião.

    Procurada novamente após a decisão judicial desta quarta-feira, a Urbia não se manifestou. O espaço segue aberto.