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    Lei obriga SUS a oferecer fisioterapia a paciente com câncer de mama

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    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24/11) a Lei 15.267/2023, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça fisioterapia às pessoas, mulheres e homens, em tratamento de câncer submetidas à mastectomia, cirurgia de remoção parcial ou total da mama.

    A lei foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na última sexta-feira (21/11) e sua aplicação terá início em 180 das.

    A nova legislação amplia o que atualmente a Lei 9.797, de 1999 já garante às mulheres submetidas a mastectomia, que é o direito a cirurgia plástica reconstrutiva.

    De autoria do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a norma teve seu texto final aprovado pelo Senado Federal no final de outubro, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

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    “A fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na região”, disse Mecias à Agência Senado.

    Ele destacou que, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica dificulta o acesso efetivo à fisioterapia. “A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama”, apontou o senador.