O juiz Bruno Chaves, da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire, manteve, nesta sexta-feira (7/11), a decisão de suspender o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa. O magistrado apontou que pode ter ocorrido “má gestão” da prefeitura.
O show seria realizado no município de Governador Nunes Freire, no Maranhão, neste sábado (8/11), ao custo de R$ 654 mil aos cofres públicos. O evento foi suspenso por decisão judicial na quarta-feira (5/11), mas o Poder Executivo local recorreu.
Porém, para o magistrado, as alegações da prefeitura de que teria quitado as dívidas salariais e não reconhecido o atraso de férias “não são suficientes para afastar os fundamentos que levaram à concessão da tutela de urgência”.
Leia também
-
Prefeitura insiste em show de R$ 654 mil e nega atraso a servidores
-
Município do show de R$ 654 mil tem apenas 23 mil habitantes
O juiz afirmou que não analisa a legalidade da contratação por inexigibilidade ou a importância cultural de festividades, mas, sim, falhas na gestão de recursos públicos escassos.
“A questão, repita-se, é a drástica inversão de prioridades constitucionais. É um contrassenso ético e jurídico destinar R$ 654 mil para um único evento festivo enquanto persistem dívidas com servidores públicos, cuja remuneração garante o mínimo existencial”.
O Ministério Público informou, no processo, que servidores apresentaram extratos bancários, os quais confirmaram ter recebido apenas uma remuneração, referente à antecipação, e não o pagamento do débito de dezembro de 2024. “Este ponto é nevrálgico. A tentativa de caracterizar uma antecipação de salário (ato de gestão corriqueiro ou de publicidade) como a quitação de um débito alimentar atrasado (fato que motivou a ação) não apenas falha em comprovar o “equilíbrio financeiro” alegado, mas, se confirmada, reforça a tese de má gestão e falta de transparência”, destacou o magistrado.
Por isso, Chaves maneteve a suspensão do evento e a determinação para que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira referente ao show e de contratar, em substituição, outra atração artística de porte e valor similar para o evento. Além disso, o cancelamento do show deveria ser anunciado no site e nas redes sociais da prefeitura.
Caso a prefeitura descumpra a decisão judicial, o juiz fixou multa diária de R$ 70 mil.
