O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (6/11), maioria para considerar o Congresso Nacional omisso na regulamentação sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
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O tema foi provocado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55. Em sustentação na Corte, a sigla afirmou que é essencial reduzir desigualdades e promover a justiça social.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio—hoje aposentado—antes de deixar a Corte, foi o responsável por editar a lei complementar necessária para instituir o IGF, de acordo com a Constituição.
Após o voto de Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que transferiu o julgamento do plenário virtual para o físico. Com o destaque, a análise dos processos recomeçou do zero no plenário físico do STF, preservando, porém, os votos de ministros aposentados.
Ao assumir a vaga de Marco Aurélio, o ministro André Mendonça herdou a relatoria da ADO 55, mas não votou.
Votaram pela omissão os ministros Marcos Aurélio Mello, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux foi o único que discordou integralmente, por entender que não há omissão inconstitucional na ausência de regulamentação do imposto.
Dino divergiu no tocante à fixação do prazo para o Congresso editar a lei. Os demais ministros não definiram um tempo específico, já Dino defendeu o limite de 24 meses.
Em virtude da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), o presidente do STF, ministro Edson Fachin e o decano Gilmar Mendes não estiveram presentes na sessão plenária e ainda não votaram no tema.
Nos autos, o Congresso afirma não haver omissão sobre o IGF, mencionando vários projetos de lei em tramitação que tratam do assunto. A Câmara informa que um projeto de lei de 2008 já está pronto para ir ao Plenário.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram contra o pedido do PSOL. Alegam que a previsão constitucional seria facultativa e que a criação do imposto implicaria fuga de investidores.
