Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

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    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por no mínimo 15 dias o andamento de uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, que já se encontra afastado do cargo por suspeita de corrupção. 

    O processo que pode resultar na cassação do governador estava pautado para ser julgado nesta quarta-feira (19) na Corte Especial do STJ. A suspensão tem como objetivo garantir a ampla defesa e o contraditório, afirmou Mendes. 

    Ao suspender a tramitação do caso, Mendes atendeu a pedido da defesa, que alegou não ter tido acesso aos formulários de acesso a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e utilizados na investigação. 

    A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, já havia negado a suspensão pelo mesmo motivo, por não ver prejuízo à defesa, motivo pelo qual os advogados recorreram ao Supremo. 

    Para Mendes, o governador tem razão ao afirmar prejuízo à defesa por falta de acesso aos formulários. O ministro observou que o Supremo já decidiu, em tese de repercussão geral, que o compartilhamento de relatórios do Coaf depende de comunicação formal por meio de sistema específico, de modo que permita a identificação do solicitante e o motivo do acesso aos dados. 

    A decisão do Supremo tem como objetivo, por exemplo, coibir a chamada “pesca probatória”, em que investigadores acessam dados de alvos específicas sem justificativa clara, frisou o ministro. 

     

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