O ministro Alexandre de Moraes (STF) negou a devolução de armas, aparelhos celulares, documentos e R$ 30,4 mil em espécie apreendidos com Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, preso sob acusação de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco, em março de 2018.
A defesa de Calixto alegou que o material apreendido já havia sido periciado pela Polícia Federal (PF) e não haveria mais necessidade de mantê-lo sob a tutela da Justiça. O pedido de restituição pondera ainda que o acusado não foi denunciado por homicídio.
Robson Calixto foi preso por participção na morte de Marielle Franco
Reprodução / YouTube
Chiquinho Brazão, Rivaldo Barbosa e Domingos Brazão – acusados de matar Marielle Franco
Montagem sobre fotos da Camara dos Deputados, EBC, e Alerj
Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de devolução de dinheiro apreendido
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Na decisão, Alexandre de Moraes justificou que a devolução dos bens “poderia desencadear prejuízo para a aplicação da lei penal”. O entendimento seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou ainda haver interesse no material apreendido.
O pedido não cita as quatro armas encontradas com Calixto durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Com ele, a PF localizou duas pistolas, um revólver e uma espingarda calibre 12 que estavam no quarto, além de um celular, uma agenda, anotações, planilhas e extratos bancários. Outro celular foi apreendido em outra fase das investigações.
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Dinheiro apreendido
Sobre os R$ 30,4 mil em espécie encontrados pela PF com Calixto, a defesa argumentou não haver prova da origem ilícita do dinheiro. “A acusação em momento algum trouxe indícios ou elementos de prova no sentido de que a origem desse valor seja ilícita”, diz o pedido de restituição.
Em sua justificativa, Alexandre de Moraes citou o envolvimento de Calixto com a milícia em Jacarepaguá e sua suposta participação, como laranja, nos negócios de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro acusado de ser um dos mandantes da morte de Marielle.
“A restituição de valores apreendidos no âmbito de inquérito policial depende de prova concreta e irrefutável da origem lícita do numerário encontrado na posse de investigado, especialmente em casos como o presente, no qual se verifica uma atuação financeira no interesse de organização criminosa. De outra parte, existe a possibilidade de se reconhecer que a obtenção dos valores em questão tenha se dado a partir de ato criminoso, o que autoriza seu perdimento por força de decisão final”, disse o ministro, na decisão.
