A Justiça condenou um motorista de uma Mercedes-Benz por fugir em alta velocidade de agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O condutor quase atropelou uma pessoa na fuga.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de de 1ª instância. A decisão foi unânime.
O motorista fugiu em alta velocidade por Taguatinga (DF) até colidir o veículo contra uma árvore, em novembro de 2024. A pena foi de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de multa.
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Os agentes do Detran-DF patrulhavam a avenida Hélio Prates e avistaram o condutor saindo de um bar ao volante de veículo Mercedes-Benz.
Ao receber ordem de parada, com “rotolight” acionado, o motorista fugiu em alta velocidade, percorreu vias de Taguatinga, quase atropelou ciclista e só parou após perder o controle do automóvel e colidir com uma árvore.
Segundo os agentes, o motorista abaixou o vidro, conversou diretamente com eles e concordou em parar quando o semáforo abrisse, mas acelerou bruscamente e fugiu com o carro de luxo. Após a prisão, pagou fiança de R$ 10 mil.
Defesa
Em sua defesa, o motorista argumentou que não compreendeu a ordem de parada, pois estava com os vidros fechados e música alta.
Pediu absolvição por ausência de dolo, redução da pena e regime aberto, mas o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça defenderam a manutenção da condenação.
Desobediência
Para o colegiado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a desobediência à ordem legal de parada feita por agentes públicos em policiamento ostensivo é crime.
Segundo a Turma, os depoimentos dos agentes públicos gozam de presunção de veracidade e que a fuga em alta velocidade demonstrou desprezo às normas de trânsito e à ordem pública.
De acordo com a Justiça, o motorista já responde a múltiplas condenações. Por isso, foi imposto a pena de regime semiaberto. O valor da multa foi estabelecido diante da capacidade financeira do motorista.
