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    Nova lei permite comércios em áreas residenciais do Guará. Entenda

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    O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), no Guará (DF), no Diário Oficial (DODF), de quarta-feira (19/11). Segundo o texto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), os proprietários de imóveis e construtores terão o prazo de um ano, a contar da publicação para regularizar as propriedades e fazer eventuais adequações.

    A Luos é o instrumento que determina o que pode ser construído e em quais áreas da unidade da federação. Com as mudanças, será possível ampliar os usos de alguns lotes na Região Administrativa (RA), promovendo o desenvolvimento econômico local.

    Uma das mudanças prevê, por exemplo, a instalação de comércios de pequeno porte em algumas áreas residenciais próximas à Avenida Contorno, uma das mais importantes do Guará.

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    Outra novidade, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), é a alteração da destinação de alguns lotes à margem da Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG) para uso institucional.

    Antes voltados a equipamentos públicos, esses lotes variam entre 95 mil m² e 400 mil m² e estão subutilizados. Agora, terão autorizaçã para ser reparcelados. Após estudos e o rito de licenciamento, conforme a Seduh, essas áreas poderão, inclusive, ter autorização de receber imóveis residenciais no futuro.

    Além disso, a nova lei determina que conste nos mapas da região a nova quadra QE 60, localizada em área estratégica do Guará, próxima à Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia).

    O projeto urbanístico da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) foi aprovado em 2022, prevendo a criação de mais de 100 lotes para uso misto, podendo ter comércios, residências, institucional e industrial de menor incomodidade.

    Os parágrafos da Lei Complementar de número 950, que garantia o remembramento e a unificação de 2 ou mais lotes contíguos para a formação de um único lote, bem como o que previa o desdobro de lotes registrados nos termos do art. 3º, foram revogados.

    Parâmetros redefinidos

    A mudança redefine parâmetros técnicos que orientam as construções da altura máxima dos prédios (que pode ser ampliada ou limitada conforme o tipo de zona); a taxa de ocupação (que estabelece o percentual máximo do terreno que pode ser edificado); e o Coeficiente de Aproveitamento (o CA, que determina o potencial construtivo de cada lote).

    No caso de ampliação, a nova lei determina o pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir) — um mecanismo pelo qual o GDF cobra do proprietário pela autorização de construir acima do limite básico permitido.

    Segundo o governo, as mudanças buscam atualizar o planejamento urbano do Guará, adequando-o ao crescimento da cidade e às demandas de moradia e comércio.

    As novas regras trazidas pela lei tiveram como base o Plano de Intervenção Urbana (PIU) do Guará, elaborado ao longo de dois anos pela Seduh. A iniciativa prevê diversas melhorias estruturais para a região, como requalificações urbanas e dinamização dos espaços públicos. Para isso, foi necessária uma análise detalhada da RA em todos os seus aspectos.