Integrantes do mercado financeiro fizeram um alerta ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e a Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o PL Antifacção, relatado pelo deputado paulista.
Nos últimos dias, figurões do mercado procuraram Motta e Derrite para alertá-los sobre a proposta da oposição de incluir no texto a classificação de facções criminosas como organizações terroristas.
Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública do Governo de São Paulo
Fábio Vieira/Metrópoles
Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) apagou publicação após críticas
Crédito: Rafael Vieira/DP
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
A ministra Gleisi Hoffmann
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Os integrantes do mercado ponderam que a equiparação poderia afugentar capital estrangeiro para o Brasil, na medida em que pode levar fundos e empresas a tirarem investimentos do País.
O presidente da Câmara e o relator do PL Antifacção foram alertados que grandes fundos e multinacionais possuem regras em seus estatutos que proíbem investimentos em países que possuem terroristas.
O alerta do mercado também já chegou a integrantes da equipe econômica do governo, que é contra a equiparação. O temor da área econômica é, inclusive, que a fuga de capital externo prejudique o rating do Brasil.
O que diz o parecer de Derrite
Após o alerta, Derrite apresentou um parecer sem classificar facções como organizações terroristas no sentido estrito, mas prevendo equiparação das penas a crimes praticados por facções com as penas de atos de terrorismo.
O relator, no entato, propõe alterar a lei anti-terrorismo para prever essa equiparação de penas, o que provocou desconfiança por parte de integrantes do governo e do mercado financeiro.
De forma abrangente, o parecer de Derrite classifica como terroristas integrantes de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, “independentemente de suas razões ou motivações”.
“Destaca-se, já de início, que não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como ‘organizações terroristas’ em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, justifica Derrite em seu relatório.
