Após uma decisão da Justiça em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Mineração (ANM) suspendeu os requerimentos de pesquisa e lavra mineral no Território Kalunga, localizado nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás.
A Vara Federal Cível e Criminal de Formosa (GO) acolheu o pedido do MPF em 30 de setembro e determinou que a ANM comprovasse, em até 30 dias, o cumprimento das medidas determinadas na sentença.
Em resposta, a Coordenação Regional de Outorga da ANM em Goiás e no Distrito Federal recomendou a suspensão dos processos de mineração na região. A Gerência Regional da ANM publicou, em 6 de novembro, a determinação no Diário Oficial da União, suspendendo de forma efetiva os requerimentos de pesquisa e atendendo parte da decisão judicial.
A medida cumpre parcialmente a sentença que determina que a ANM, então denominada Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), anule licenças e autorizações emitidas sem a consulta prévia à Comunidade Quilombola Kalunga previamente, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao direito brasileiro desde 2004.
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Segundo o MPF, a decisão reafirma o direito da comunidade Kalunga, reconhecida como patrimônio cultural brasileiro, de participar das decisões que possam afetar suas terras e seu modo de vida.
“A execução da sentença assegura, assim, a proteção ambiental e sociocultural do território quilombola, que abrange cerca de 262 mil hectares no norte goiano”.
Contudo, a ANM apresentou impugnação parcial à decisão judicial, contestando a obrigação de anular licenças já concedidas. A contestação da agência ainda será analisada pela Justiça de Formosa.
