O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26/11), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem indenizações decorrentes de atraso, cancelamento ou alteração de voos.
Toffoli considerou que a litigiosidade em massa no setor tem provocado “enorme insegurança jurídica”. Por isso, avaliou que é “oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo” da questão.
A decisão ocorre no âmbito do Tema 1.417 com repercussão geral, ou seja, que repercutirá em decisões da Justiça brasileira quando houver julgamento. Em plenário, os ministros devem decidir qual legislação deve prevalecer nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O tema é analisado em recurso extraordinário com agravo interposto pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, contra acórdão mediante o qual a Quinta Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, condenou a empresa de transporte aéreo a indenizar passageiro por danos materiais e morais, em razão de alteração e atraso no itinerário de voo contratado.
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Uniformização
Em agosto, o STF reconheceu a existência de repercussão geral. Por isso, o relator da matéria determinou a suspensão do processamento de todos os feitos sobre o mesmo tema para uniformização. Toffoli argumentou que as razões trazidas ao processo pelas partes chamam a atenção para o aumento exponencial da litigiosidade no setor aéreo e para a existência de decisões conflitantes relativamente a situações similares.
No processo, o ministro cita dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Segundo a associação, o Brasil registra 5 mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. “A proporção é de 1 ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de 1 para cada 1,2 milhão”.
Isso, para ele, comprometeria a segurança jurídica, tanto se examinada a questão pelo prisma das empresas de transporte aéreo de passageiros, como também se colocado em relevo o universo de consumidores desse serviço.
