Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta terça-feira (25/11), por unanimidade, manter a prisão definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por condenação de 27 anos e 3 meses por trama golpista.
Eles avaliaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que mandou executar, ainda, as penas do deputado Alexandre Ramagem, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, almirante Almir Garnier, general Paulo Sérgio Nogueira, general Augusto Heleno e general Braga Netto.
A sessão de referendo foi marcada pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, após atender a um pedido de Moraes, relator das ações penais relacionadas à tentativa de golpe. A sessão foi aberta às 18h desta terça-feira (25/11). O último a votar e acompanhar o relator foi o ministro Cristiano Zanin.
O primeiro a votar foi Alexandre de Moraes. Ele decidiu pelo referendo da decisão de trânsito em julgado da ação penal e determinação do início imediato da pena de 27 anos e 3 meses de Jair Bolsonaro (PL). O presidente da Turma, Flávio Dino, votou em seguida e o acompanhou. Depois, já na noite desta terça, foi a vez da ministra Cármen Lúcia, que também seguiu o mesmo entendimento dos colegas.
Moraes ressaltou que a “defesa de Jair Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja, sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes”.
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Ex-presidente Jair Bolsonaro
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Após visita, Bolsonaro é flagrado na sala de custódia da PF
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Bolsonaro violou tornozeleira
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Tornozeleira utilizada por Bolsonaro com sinais evidentes de violação
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Jair Bolsonaro
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Manifestantes na porta da Superintendência da PF, em Brasília
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Manifestantes na porta da Superintendência da PF, em Brasília
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Bolsonaro segue detido preventivamente
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Walter Souza Braga Netto
Moraes, em seu voto no julgamento submetido ao plenário virtual, votou por não reconhecer os embargos de declaração e os embargos infringentes da defesa do general Walter Souza Braga Netto. O magistrado salientou que faltam requisitos para o cabimento dos infringentes — que exigem, no mínimo, dois votos divergentes — e que os declaratórios têm caráter protelatório.
“Importante ressaltar, que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão”, escreveu Moraes.
O voto de Moraes disponibilizado pede que os ministros da Primeira Turma referendem a decisão dele para não conhecer os recursos da defesa do general, declarando o trânsito em julgado da ação penal e determinando o imediato cumprimento da pena. O voto também determina que sejam oficializados o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de inelegibilidade, e o Superior Tribunal Militar (STM), que deverá decidir sobre a perda da patente de general.
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Augusto Heleno
Em seu voto, Moraes rejeitou os embargos de declaração que a defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno apresentou ao STF. O relator afirmou que os embargos são “manifestamente protelatórios” e que não há previsão legal para novos recursos — incluindo os embargos infringentes, que não preenchem os requisitos mínimos para cabimento.
“Desde a definição pelo Plenário do Supremo Tribunal, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das Turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de Atentado às Instituições Democráticas e à tentativa de Golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, disse Moraes.
Com isso, Moraes pede que os demais ministros da Primeira Turma não reconheçam os embargos de declaração, declarando, assim, o trânsito em julgado da ação penal e determinando o imediato cumprimento da pena. O voto também determina que sejam oficializados o TSE, para fins de inelegibilidade, e o STM, que deverá decidir sobre a perda da patente de general.
Alexandre Ramagem
Moraes alega que a defesa deixou transcorrer prazo para entrar com embargos. E adiantou que são incabíveis embargos infringentes, devido a quantidade de votos contrários.
No caso de Ramagem, mandou oficiar a presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, além do TSE para fins de inelegibilidade do condenado. “O réu estará suspenso dos seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal”, votou Moraes.
O voto do relator ainda pede que seja oficializado o Ministério da Justiça para que adote as providências necessárias para a perda do cargo de delegado da Polícia Federal (PF).
Anderson Torres
Moraes ressaltou que são necessários dois votos contrários à decisão de condenação da Turma para que caiba os embargos infringentes. Destacou que na Ação Penal 2.668, entretanto, a condenação foi por maioria de 4 votos pela procedência, sendo apenas 1 voto absolutório próprio, pela improcedência, tornando, consequentemente, incabível os embargos infringentes.
Considerando, então, que a defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação, conforme certificado pela Secretaria Judiciária, bem como por não existir previsão legal de qualquer outro recurso, inclusive de embargos infringentes, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, Moraes decretou o trânsito em julgado e determinou o início do cumprimento da pena de Torres, de 24 anos.
Votou ainda por oficiar o TSE para fins de inelegibilidade. Moraes também determinou ao Centro Integrado de Monitoramento Eletrônico do Distrito Federal que proceda à desvinculação do equipamento de monitoramento eletrônico de Anderson Torres.
O voto do relator ainda pede que seja oficializado o Ministério da Justiça para que adote as providências necessárias para a perda do cargo de delegado da Polícia Federal (PF).
Paulo Sérgio Nogueira
Moraes analisou embargos de declaração e disse que esse instrumento é cabível “nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”. Assim, negou o recurso com a afirmação de que não se constata nenhuma deficiência na decisão e complementou: “A decisão embargada reproduz mero inconformismo com o julgamento”.
Assim, votou no sentido de referendar a decisão de não conhecer os embargos, considerando o caráter meramente protelatório, com a certificação do trânsito em julgado e imediato cumprimento da pena de 19 anos.
O voto também determina que sejam oficializados o TSE, para fins de inelegibilidade, e o STM, que deverá decidir sobre a perda da patente de general.
Almir Garnier
Moraes ressaltou que são necessários dois votos contrários à decisão de condenação da Turma para que caiba os embargos infringentes.
Destacou que na ação da tentativa de golpe, entretanto, a condenação foi por maioria de 4 votos pela procedência, sendo apenas 1 voto absolutório próprio, pela improcedência, tornando, consequentemente, incabível os embargos infringentes.
Ressaltou ainda que o caráter procrastinatório do recurso deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator, o qual tem competência também para determinar o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena.
Assim, não reconheceu os embargos infringentes, declarou o trânsito em julgado da ação e determinou o início do cumprimento da pena de 24 anos.
O voto também determina que sejam oficializados o TSE, para fins de inelegibilidade, e o STM, que deverá decidir sobre a perda da patente de almirante.
Pena
Bolsonaro iniciou o cumprimento da pena pela trama golpista na Superintendência da Polícia Federal, onde se encontra preso preventivamente desde o último sábado (22/11) por descumprimento de cautelar em outro processo. Bolsonaro tentou violar a tornozeleira que usava.
Nesta terça, Moraes determinou o trânsito em julgado dos processos de Bolsonaro e outros réus do núcleo 1 da trama golpista. Com isso, abriu-se caminho para o ex-presidente cumprir a pena definitivamente. Ele foi considerado o líder da organização criminosa que visava mantê-lo no poder, depois das eleições de 2022, e condenado ao cumprimento da pena em regime fechado.
O ex-titular do Planalto foi condenado pelos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição do Estado Democrático;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência;
- grave ameaça contra patrimônio da União; e
- deterioração de patrimônio tombado.
