Uma disputa judicial que se arrasta há 11 anos terminou com a Prefeitura de São Paulo condenada, em primeira instância, a criar planos de curto, médio e longo prazo para enfrentar as enchentes que atingem a capital paulista todos os anos.
A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) diz que a sentença é equivocada e promete recorrer da decisão.
No último dia 23 de outubro, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deu ganho de causa para o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e determinou que a prefeitura da maior cidade do país seja obrigada a desenvolver estratégias para combater os problemas de drenagem urbana e inundações.
A decisão é uma resposta a uma ação civil pública aberta em 2014 pelo MPSP e que questionava a falta de empenho histórico da Prefeitura de São Paulo para lidar com enchentes em diferentes lugares da cidade.
Moradores do Jd. Pantanal se ajudam
William Cardoso/ Metrópoles
Moradores do Jd. Pantanal se ajudando
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Moradores distribuem água e colchões para vítimas mais afetadas pela chuva
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Água, roupas, itens de higiene entre outros são pedidos para doação
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Moradores relatam terem perdido casas e objetos nos alagamentos
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Moradores da região ajudam vítimas mais afetadas pelas enchentes
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Enchente no Jardim Pantanal
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Moradores relatam a presença de cobras e ratos em enchete no Jd. Pantanal
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Moradores do bairro se ajudam em situação de alagamentos
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Jardim Pantanal na zona leste de SP sofre com alagamentos
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Moradores relatam presença de cobras e ratos em meio a enchete no Jd. Pantanal
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Moradores estão disponibilizando colchões para afetados pelos alagamentos
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No processo, o MPSP alegou a reincidência de enchentes em mais de 400 pontos críticos da cidade por mais de uma década e solicitou à Justiça que a administração municipal fosse condenada pela falta de planejamento.
“Sabemos que não são ações isoladas, nem obras faraônicas que levarão à solução dos problemas, mas planejamento detalhado para implementação de obras de curto, médio e longo prazo, e destinação orçamentária ano a ano, específicas e generosas, aplicadas com eficiência e probidade, são as únicas formas possíveis de correção dos graves problemas apontados no curso do inquérito civil em testilha, que ora se transforma na presente ação civil pública”, afirmou o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, que assinou a petição inicial da ação.
Na época em que o processo foi aberto, ainda na gestão Fernando Haddad (PT), o MPSP citava problemas ainda mais antigos, como casos registrados em 2009, por exemplo, para contextualizar que a cidade não conseguiu se preparar para as enchentes.
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Ao longo dos últimos 11 anos, e com diferentes gestões no comando da cidade, o processo reuniu milhares de páginas de informações. Entre elas, um relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) que mostrou que, no período entre 2000 e 2019, a prefeitura paulistana só gastou metade do valor orçado para prevenir e combater as enchentes na cidade.
Ao determinar a condenação da administração municipal, a juíza disse que não há dúvidas de que a cidade tem o dever “legal, constitucional e infraconstitucional de planejar, implementar e executar políticas públicas voltadas à drenagem urbana e ao manejo das águas pluviais” e que o relatório do TCM afasta a “alegação de que o município estaria diligentemente enfrentando o problema”.
“A omissão, nesse caso, configura a culpa anônima do serviço público”, diz a magistrada.
O que diz a sentença
- A Prefeitura terá que apresentar em até 60 dias um plano de intervenção de curto prazo, com medidas a serem implementadas no prazo de até dois anos.
- Em até 120 dias, a gestão deve elaborar um plano de intervenção de médio prazo, com ações a serem implementadas no prazo de dois a cinco anos.
- E, em até 180 dias, a Prefeitura deve apresentar um plano de longo prazo com ações a serem adotadas na cidade nos próximos quinze anos.
- Nos três planos, a gestão deve identificar quais são as áreas críticas, fazer uma descrição detalhada das obras a serem realizadas e seus custos, e se comprometer a incluir as questões no orçamento da cidade.
- No plano de longo prazo, também devem ser incluídas as medidas de gestão urbana, controle de ocupação do solo, preservação de áreas permeáveis e outras ações necessárias para enfrentar o problema.
- Caso não cumpra a sentença, a prefeitura pode ser multada em R$ 10 mil por dia, com o limite total de R$ 1,8 milhão.
- A multa será revertida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse que vai recorrer da decisão por considerá-la equivocada e afirmou que a cidade já desenvolveu e aplica há mais de um ano o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), que tem ações de prevenção e resposta a desastres.
“A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras já iniciou as licitações para a execução de obras em 15 áreas prioritárias [do PMRR] e, atualmente, 127 projetos voltados à mitigação de riscos geológicos e hidrológicos em regiões críticas da cidade estão finalizados. O primeiro bloco de intervenções contempla 121 áreas e representa investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão”, diz a prefeitura.
A gestão destaca, ainda, que o PMRR prevê a implantação de “redes de sensores para monitoramento de encostas e sistemas de microdrenagem, o fortalecimento do Centro de Operações Integradas de São Paulo, aperfeiçoamentos na gestão de resíduos sólidos e ações voltadas à prevenção de áreas de risco”.
