O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, atendeu pedido da Prefeitura de Governador Nunes Freire e revogou a decisão que havia suspendido o show de Maiara e Maraisa.
O evento, que custou R$ 654 mil aos cofres públicos, tinha sido suspenso pelo juiz da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire após o Ministério Público apontar que o município possui dívidas com servidores.



Maiara & Maraisa
Divulgação
Maiara e Maraisa
Gabi de Morais/Divulgação/Reprodução do Instagram

Maiara e Maraisa
Foto: Instagram/Reprodução
O presidente do TJMA disse que eventuais débitos devem “ser analisados pelas instâncias de controle adequadas e, no caso de comprovação do emprego indevido de recursos públicos, os responsáveis devem ser punidos, após o procedimento apuratório próprio para tal fim, de modo que não se pode é interferir na autonomia de gestão do Município por meio de uma decisão liminar”.
Segundo Froz Sobrinho, a prefeitura apresentou folhas de pagamento de servidores alegando que as contas públicas estão equilibradas e os supostos débitos apontados pelo Ministério Público não existem, o que “reforça necessidade de se aprofundar a análise por meio da instrução processual adequada”.
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Dívidas
- O show foi suspenso pelo juiz Bruno Chaves da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
- O MP argumentou que recebeu relatos de servidores públicos locais de que a prefeitura devia salários e benefícios como férias e o pagamento de 13º. O magistrado entendeu “que os servidores públicos locais “passam necessidades por não receberem seus proventos”.
- A prefeitura pediu reconsideração e disse estar em dia com as obrigações. O juiz Chaves, porém, negou o pedido e manteve a suspensão.
- O Executivo local recorreu à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e obteve decisão favorável.
O presidente do tribunal destacou ser “necessário garantir a autonomia administrativa do município, que também tem como obrigação constitucional o oferecimento de eventos culturais por ocasião de festividades na cidade, tais como Carnaval, aniversário, festas de padroeiros, dentre outras”.
“Ressalte-se, por oportuno, que a presente medida não tem o condão de analisar o mérito da lide na origem, notadamente em relação ao acerto ou desacerto da decisão, limitando-se a presente análise aos aspectos relativos à lesão à ordem pública e a autonomia administrativa do Município, da mesma forma que não se está endossando eventual inadimplência com obrigações legais, mas sim, permitindo que o gestor empregue os recursos públicos de acordo com sua capacidade de gestão, estando ciente que a malversação de tais recursos, uma vez demonstrada, sujeita os responsáveis às penas por crimes, sanções civis, administrativas e por atos de improbidade”, escreveu o presidente do TJMA.
A prefeitura alegou, no recurso, que a decisão “acarreta iminente risco de lesão à ordem e economia públicas, haja vista que atinge gravemente as prerrogativas do Poder Executivo de executar políticas públicas legitimamente concebidas e planejadas, além de causar irreparável impacto em toda a cadeia econômica local, que vem se preparando para o evento de notável capacidade para o fomento do comércio, serviços e turismo locais, ressaltando, inclusive, que o cancelamento abrupto do evento expõe o município a riscos financeiros pelo descumprimento de inúmeros contratos administrativos firmados com a cadeia de fornecedores e prestadores de serviços”.
O show acontecerá no evento de aniversário da cidade, neste sábado (8/11). Nas redes sociais, a prefeitura comemorou a decisão.



