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    Primeiro despacho de juiz não previa prisão de dono do banco Master

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    Uma primeira decisão do juiz Ricardo Leite não pedia a prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O despacho de domingo à noite (16/11), ao qual a coluna teve acesso, determinava apenas busca e apreensão nos endereços do banqueiro e de outras dez pessoas.

    O cenário mudou, contudo, na segunda-feira de tarde (17/11). Horas depois do primeiro despacho, o juiz incluiu o pedido de prisão preventiva contra Vorcaro e outros seis envolvidos.

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    Daniel foi preso no Aeroporto de Guarulhos na segunda-feira à noite (17/11), enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jato particular.

    4 imagensAo todo, os policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em cinco unidades da FederaçãoAo todo, os policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em cinco unidades da FederaçãoPoliciais federais deixam sede do Banco de Brasília BRB com apreensões no âmbito da operação Compliance Zero BRB e do Banco Master MetrópolesFechar modal.1 de 4

    Daniel Vorcaro é CEO do Banco Master

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    Ao todo, os policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em cinco unidades da Federação

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    Ao todo, os policiais federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em cinco unidades da Federação

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    Policiais federais deixam sede do Banco de Brasília BRB com apreensões no âmbito da operação Compliance Zero BRB e do Banco Master Metrópoles

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    Os advogados do banqueiro defendem que se tratava de uma viagem à negócios, sem intenções de fuga, e entraram com um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pela Justiça.

    Esquema de Fraudes

    A Operação Compliance Zero, deflagrada na última terça-feira (18/11), foi embasada em operações financeiras realizadas pelo Banco Master que chamaram a atenção das autoridades para possíveis irregularidades.

    Os casos são citados para justificar a tese dos investigadores de que o banco era reincidente e adotava um “padrão de violação de normas regulatórias”, o que, de acordo com eles, indica a “possível existência de um vínculo associativo permanente para fins criminosos dos dirigentes do Banco Master”.

    De acordo com os documentos, o Master emitiu aproximadamente R$ 50 bilhões em CDBs e CDIs, dos quais R$ 12 bilhões estariam descobertos, já que a carteira de ativos estaria lastreada majoritariamente em ativos de baixa liquidez.

    A solução do grupo para aportar recursos muito superiores à produção histórica para cobrir o rombo de R$ 12 bilhões constituiu “associar, ilicitamente, a uma sociedade de crédito direto, com objetivo de inflar seu patrimônio artificialmente, por meio da aquisição de carteiras de créditos inexistentes e revendê-las ao BRB”.